Mulher terá que pagar R$ 6 mil após chamar policial militar de “macaco” em 2014 na cidade de Caxambu do Sul
16 de julho de 2020A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, reformou sentença para condenar uma mulher por dano moral ao praticar calúnia e injúria racial contra um policial militar, no Oeste do Estado. Por chamar o militar de “macaco”, além de acusá-lo de acobertar traficantes e de ter cometido crime de estupro, a mulher terá de pagar a indenização no valor de R$ 6 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Durante a prisão de um homem, em dezembro de 2014, a mulher teria ofendido a dignidade pessoal do policial militar. Ela o acusava pela prática de ilícitos (roubo, estupro e prevaricação), além de ofensas de cunho racial. O militar ajuizou ação de dano moral. A acusada confirmou que proferiu as ofensas, mas alegou que estava sob o efeito de bebida alcoólica e de ter sofrido uma injusta agressão. Inconformado com a negativa em 1º grau, onde o juízo apontou que as agressões verbais foram à corporação, o policial militar recorreu ao TJSC. Ele insistiu de que as ofensas foram nominais. Sua argumentação convenceu os desembargadores.
“O dano moral consta ‘in re ipsa’, pois a ninguém é indiferente ser tachado, de forma individualizada, e em público, de criminoso (inclusive de natureza sexual) e receber ofensas de ordem racial no desempenho do seu mister laborativo. Reitere-se que as ofensas não foram dirigidas ao universo dos policiais, à corporação como um todo, ao ofício policial de forma abstrata e genérica, mas sim ao autor da ação, tanto é assim que houve o emprego de injúria racial, a respeito da qual esta Corte não pode ficar indiferente”, anotou a relatora.
A sessão foi presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e dela também participaram os desembargadores Saul Steil e Fernando Carioni. A decisão foi unânime.