TJ confirma condenação para servidor que cobrava por atendimentos do SUS no Oeste
22 de julho de 2020O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de apelação criminal, manteve sentença prolatada na comarca de Chapecó que condenou um funcionário público da Secretaria de Saúde de Nova Itaberaba, a pena de cinco anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto. O servidor foi acusado de cobrar por cirurgias realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O crime teria ocorrido por duas vezes.
As cobranças ocorreram em 2014 e recaíram sobre duas pacientes que necessitaram procedimentos cirúrgicos na especialidade médica de ortopedia. Na primeira, o acusado pediu R$ 2.000. Na segunda oportunidade, ele solicitou que a paciente pagasse R$ 760 via bilhete com a data e horário da cirurgia. Os dois pagamentos foram efetuados.
O homem exercia a função de chefe de Departamento e fazia agendamento de consultas e exames, intermediação de cirurgias com hospitais, transporte de pacientes e coordenava os motoristas da Secretaria. A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJSC foi unânime entre os desembargadores Carlos Alberto Civinski e Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, além do relator Paulo Roberto Sartorato, participantes da sessão de julgamento.