Divórcios aumentam 28% durante a pandemia em Santa Catarina
23 de julho de 2020Desde maio os divórcios consensuais podem ser feitos através da internet, sem a necessidade de deslocamento.
Os cartórios de notas em Santa Catarina registraram um aumento de 28,3% no número de divórcios consensuais assinados durante a pandemia do coronavírus. Os números foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, que analisou os dados dos meses de maio e junho em comparação com o ano anterior.
Em nível nacional, o número de divórcios cresceu 18,7%. O aumento coincide com a autorização para que divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma e-Notariado.
A autorização passou a valer em maio, e assim os atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes.
– Muitos atos notariais, não só os divórcios, mas também as escrituras de compra e venda de imóveis, estavam represados em razão da pandemia e do isolamento social, e a autorização para a prática de atos online destravou esta barreira, fazendo com o que o fluxo dos negócios jurídicos e da formalização da vontade das partes pudesse voltar a ser feito, agora também de forma online, mas com a mesma segurança que o ato praticado presencialmente em cartório – explicou a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros.
Em números absolutos, os divórcios consensuais passaram de 4.471 em maio para 5.306 em junho de 2020. Na comparação com o mês de junho de 2019, também houve uma leve alta em nível nacional, 1,9%. Ao todo, 15 estados registraram crescimento: Amazonas (30%), Distrito Federal (8,5%), Espírito Santo (18,4%), Goiás (33,8%), Minas Gerais (13,5%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Mato Grosso (14,9%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%), Roraima (100%), Rio Grande do Sul (7,8%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9%), Tocantins (5,3%) e São Paulo (1,9%).
Para assinar o divórcio em cartório de notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser feito pela internet na plataforma e-Notariado, onde o casal poderá declarar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Desde o dia 13 de julho, os serviços da plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Com informações Agência Brasil