PM flagra festa com cerca de 200 pessoas no trevo em Chapecó
25 de julho de 2020O flagrante foi ontem (24) por volta das 23h05 na Marginal Oeste Plínio Arlindo de Nês no trevo de Chapecó-SC.
A guarnição de Rádio Patrulha foi acionada via Central Regional de Emergências para atendimento de ocorrência de Perturbação do trabalho ou sossego alheios e Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva)- Fiscalização de Decreto COVID-19.
Ao chegar no local, um sítio localizado em área rural (proximidades do Trevo e da empresa Gerdal), por volta de 23:30hs, a guarnição constatou na chegada aproximadamente 50 veículos estacionados e uma enorme aglomeração, cerca de 200 pessoas em uma festa que estava se iniciando, fazendo uso de bebidas alcoólicas, som alto e boa parte dos presentes sem uso de máscara.
Ao perceber a presença policial no local a grande maioria dos indivíduos se evadiram em veículos e outros empreenderam fuga a pé pela área de mata, não sendo possível abordá-los.
A guarnição acionou reforço das demais viaturas para auxílio e controle da situação, devido a grande aglomeração.
No local foi constatado que a aglomeração estava promovendo algazarra/gritaria, bem como o som automotivo, e havia grande consumo de bebidas alcoólicas.
Que como responsável pela organização do evento, foi dialogado com o homem de 24 anos, o qual relatou que inicialmente era uma confraternização com poucas pessoas e inesperadamente chegou diversos grupos de pessoas.
Diante dos fatos foi lavrado o Termo Circunstanciado (TC) aos agentes presentes no local, pela contravenção penal da Perturbação do trabalho ou do Sossego Alheios (ART 42 do CP), e por Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). Descumprindo as orientações do Decreto Estadual 525 sobre o COVID-19.
Ao todo, 51 pessoas envolvidas foram cadastradas e serão encaminhadas ao Fórum para procedimentos cabíveis, sendo que destas, 04 pessoas evadiram-se do local sem assinar o Termo Circunstanciado.