Homem acusado de matar vizinho por causa de bola de futebol enfrentará Júri em SC
11 de agosto de 2020A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, manteve a sentença de pronuncia contra um homem acusado de assassinar o vizinho por causa de uma bola de futebol, no Oeste do Estado. O homem será julgado pelo Tribunal do Júri, ainda sem data marcada, pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em julho de 2019, a vítima brincava de futebol com o filho em via pública. Em determinado momento, a bola caiu no terreno do vizinho. Em função de supostas desavenças anteriores, o dono do terreno foi até a vítima e fez 10 disparos – os três primeiros pelas costas. A denúncia ressalta que o assassino usou um revólver calibre 38, com capacidade para seis munições, e por isso precisou recarregar a arma para terminar a execução.
O acusado confessou o crime, mas justificou que há nove anos sofria ameaças da vítima. Ele informou que a vítima tinha um facão e constantemente o chamava para a briga, além de levar o cachorro para defecar em seu terreno. Inconformado com a sentença de pronúncia, o acusado recorreu ao TJSC. Alegou legítima defesa e, subsidiariamente, pediu a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte.
O recurso foi negado por unanimidade. “Observando as provas produzidas nos autos, não há dúvidas acerca da materialidade e há elementos que indicam possibilidade de ser o acusado o autor do homicídio perpetrado contra a vítima, de modo que não há que se falar em absolvição sumária pela ausência de indícios da autoria. Isto porque, além da confissão do acusado na fase embrionária, a esposa da vítima presenciou o momento em que o réu recarregou o revólver e efetuou mais quatro disparos, além dos outros já desferidos, contra a vítima”, anotou a relatora em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Antônio Zoldan da Veiga e dela também participaram os desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza.