Operação “Jóias do Oceano” apreende R$ 11 milhões em bens de grupo ligado ao tráfico internacional de cocaína nos portos catarinenses
21 de agosto de 2020Justiça Federal determinou o sequestro de imóveis e veículos de alto valor.
Em continuidade a investigações realizadas na operação Jóias do Oceano, a Polícia Federal identificou novos bens pertencentes a um indivíduo preso em 2017 e condenado por ser um dos líderes de uma organização criminosa que exportou mais de 8 toneladas de cocaína para países como Bélgica, Holanda, Itália, Espanha, Turquia e México a partir dos portos de Itajaí e Navegantes.
Na primeira fase da operação, direcionada à identificação da lavagem dos bens do tráfico e deflagrada em julho/2019, foram sequestrados mais de R$ 75 milhões em apartamentos, casas e veículos de luxo do grupo criminoso, sendo cumpridos também 32 mandados de busca e apreensão.
A partir de novas diligências e análise do material arrecadado durante as buscas, foram identificados outros bens e valores que vinham sendo ocultados pelo investigado por meio de laranjas e empresas. Nessa segunda fase da operação, a Polícia Federal apresentou novo pedido de sequestro de bens e ativos na importância de R$ 11 milhões, o que foi deferido pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Itajaí.
Foram constatados indícios de que o investigado, com auxílio de pessoas físicas e jurídicas, usou o dinheiro do tráfico para adquirir diversos bens e direitos como um apartamento e uma cobertura de luxo na cidade de Itapema; a sede de um clube recreativo na cidade de Joinville; terrenos; um sítio; valores aplicados como investimento em uma rede de laboratórios clínicos; e um motorhome utilizado em rodeios e feiras de exposição.
As investigações tiveram por objetivo principal a descapitalização do grupo criminoso, com a perda dos bens e valores obtidos com as práticas criminosas em favor do Estado e da sociedade. Com o apoio da SENAD/MJ, aguarda-se autorização judicial para que os bens sejam logo levados a leilão.
Por suas condutas, os investigados também responderão pelo crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613/98, que prevê pena de 3 a 10 anos de prisão.