Juiz suspende liberação de esporte amador em região com risco gravíssimo para Covid-19
8 de setembro de 2020Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, publicada na última sexta-feira (4/9), suspendeu parcialmente o Decreto Municipal n. 39.313, de 21 de agosto de 2020, que liberava a prática de esporte amador naquele município, por infringir a Portaria 626 da Secretaria de Estado da Saúde, de 21 de agosto de 2020, que mantém suspensas as atividades esportivas coletivas de caráter amador recreativo.
O juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da unidade, deferiu a liminar apenas no que diz respeito à prática de esportes coletivos de caráter amador em locais privados, em razão das Portarias SES n. 626/2020 e 664/2020. A primeira dispõe sobre a prática esportiva e a segunda classifica a região onde está inserido o município de Chapecó como “vermelha”, ou seja, com risco gravíssimo para transmissão de Covid-19. Esta última foi editada no dia anterior à decisão (3/9).
“O perigo de dano é evidente, já que se trata de direito à saúde e eventual liberação de atividade já proibida pela norma estadual pode acarretar danos irreversíveis, como aumento do número de casos e taxas de ocupação de hospitais”, considerou o magistrado. Demarchi ponderou “desnecessária a divulgação quanto à suspensão do decreto, bastando ao Município que dê publicidade da mesma forma que o fez quando da sua edição”.
Outros itens questionados no decreto municipal estão de acordo com as determinações estaduais, como permitir a prática de atividade física individual em local público. Também permanecem liberadas a prática de atividade física individual em local privado e atividades esportivas de recreação e lazer caracterizadas como exploração de jogos eletrônicos recreativos em espaços privados.
Prefeitura de Chapecó emitiu uma nota:
Nota à Imprensa
A Administração Municipal informa que por conta da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, está suspensa a prática de esportes coletivos de caráter amador em locais privados. Os demais itens do Decreto Municipal nº 39.313, de 21 de agosto de 2020, seguem vigentes.