Saiba como declare-se Ponto de Cultura
4 de maio de 2016Agora ficou mais fácil declarar-se como Ponto de Cultura. Ao invés de solicitar a declaração pelo Ministério da Cultura, conforme as mudanças na legislação, os coletivos podem autodeclarar-se. Para explicar o passo a passo desse novo sistema, a Prefeitura de Chapecó, por meio da Secretaria de Cultura, em parceria com a Representação Regional do Ministério da Cultura em Santa Catarina (RRSC), realizou na tarde desta terça-feira (03), no Centro de Cultura Plínio Arlindo De Nes, uma oficina sobre a autodeclaração.
Podem autodeclarar-se grupos de pessoas, coletivos e entidades, que desenvolvem e articulam ações em suas comunidades com fins culturais. A ação desburocratiza os processos de prestação de contas, trazendo reconhecimento, mais possibilidades e facilidade no acesso a recursos públicos por meio de editais, por exemplo. Além disso, os coletivos podem contar com a Rede Cultura Viva, com plataforma autoexplicativa, que permite a aproximação com outros pontos de todo o Brasil, estimulando a troca de experiências, o fortalecimento das ações culturais e o relação direta entre os pontos.
Esse novo sistema só acontece pela mudança na legislação, denominada Cultura Viva, que garante o incentivo aos movimentos e ações culturais, reconhecimento das iniciativas, fortalecimento dos processos sociais e econômicos da cultura, além do incentivo para ampliar a produção e difusão cultural. A nova legislação faz com que estas ações aconteçam independente de gestores e governo, estando institucionalizada por lei, o que garante que não haja problemas de descontinuidade das Políticas Públicas Culturais.
De acordo com a Secretária de Cultura e Presidente do Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina, Roselaine Vinhas, “a autodeclaração incentiva a disseminação e o fomento de ações culturais, trazendo maior visibilidade a tantos grupos que movimentam o cenário cultural na sua comunidade, por todo o estado”, enfatiza.
Para saber mais sobre como fazer a autodeclaração, conhecer a lei e o termo de compromisso, basta acessar www.culturaviva.org.br