Dois homens são condenados a mais de sete anos de prisão cada um por filmar e divulgar sexo com adolescente
2 de dezembro de 2020A mesma adolescente foi filmada por um dos réus quando tinha 14 anos e pelo outro quando tinha 16.
Dois homens, de 27 e 23 anos de idade, denunciados na Comarca de Fraiburgo pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por terem filmado e divulgado atos sexuais com uma adolescente foram condenados a sete anos e meio de prisão, em regime inicial semiaberto. Os crimes ocorreram no município de Monte Carlo.
A ação foi ajuizada em 2015 pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo, após a polícia apurar a circulação dos vídeos em grupos de whatsapp, denunciada em boletim de ocorrência registrado pela vítima e constatar a ocorrência dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Estatuto estabelece em seu artigo 240 que é crime “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” e, da mesma forma, no artigo 240-A, “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
Um dos réus fez a filmagem dentro do carro, sem conhecimento da vítima, quando ela tinha 14 anos de idade. O outro filmou quando a menina tinha 16 anos, com autorização da adolescente – o que não afasta o ilícito penal. Os dois vídeos vieram a tona e passaram a circular nos grupos de whatsapp na mesma época, após a segunda filmagem. Os crimes ocorreram no município de Monte Carlo.
Ao condenar os dois rapazes, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo considerou não haver dúvida que de que, em momentos diferentes, os réus filmaram cena de sexo explícito com a vítima e posteriormente divulgaram, tendo em vista ser incontroverso que o material foi gravado pelos aparelhos celulares dos respectivos acusados, conforme os próprios acusados reconheceram. A decisão é passível de recurso.
Com informações MPSC