Justiça determina internação provisória de adolescente que teria matado menina de 14 anos
12 de fevereiro de 2021Internação provisória de 45 dias foi decretada nesta sexta-feira (12/2), no mesmo dia em que o Ministério Público representou o adolescente pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio. Esse é o tempo máximo de internação de um adolescente infrator sem sentença definitiva, pois é o prazo limite para a conclusão do processo e, se após o julgamento a Justiça entender, determinar a internação pelos prazos maiores permitidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente.
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a internação provisória por 45 dias do adolescente de 15 anos que teria matado outra adolescente, de 14 anos, em Campo Belo do Sul. O crime teria ocorrido no dia 8 de fevereiro e o corpo da vítima foi encontrado três dias depois.
Na representação (peça que, nos casos de atos infracionais cometidos por adolescentes, corresponde à denúncia) apresentada à Justiça, o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks descreve a forma como o crime teria sido cometido pelo adolescente, por estrangulamento.
Devido à gravidade do ato infracional, equiparado ao crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III – no caso, matar alguém com emprego de meio insidioso ou cruel -, o Promotor de Justiça entendeu pedir a medida socioeducativa mais adequada à situação.
A internação provisória ocorre quando ainda não há uma sentença definitiva e a liberdade do adolescente infrator põe em risco as investigações e o processo, pode interferir na coleta de provas físicas e testemunhais e até ameaça a própria segurança do infrator, pois o caso provocou grande comoção e revolta.