Juiz acerta ao não decretar lockdown de 14 dias em SC

Juiz acerta ao não decretar lockdown de 14 dias em SC

15 de março de 2021 Off Por Eduardo Grassi



  • A decisão do Juiz Jeferson Zanini já foi publicada.

    Veja a decisão do juiz Jeferson Zanini, da 1a. V ara da Fazenda Publica da Capital, sobre o pedido de lockdown total formulado pelo Ministério Público de SC e Defensoria Pública Estadual.

    Ele não decretou o lockdown total de 14 dias contínuos, adotou posição de cautela, deferiu o pedido em parte, determinou o restabelecido do Centro de Operações de Emergências em Saúde- COESC- da Secretaria da Saúde, além da implementação em 24 horas de medidas de transparência sobre os leitos de UTI.

    Confira:

    “1. Isto posto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória deduzido nesta ação civil pública (CPC, art. 300 c/c Lei n. 7.347/1985, art. 12), para o fim de impor ao Estado de Santa Catarina o cumprimento das seguintes obrigações de fazer:

    (i) restabelecer, no prazo de 24h, a contar da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, o regular funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia (Decreto estadual n. 562/2020, art. 3º), mantida a mesma constituição dos representantes listados no art. 2º da Portaria SES n. 179/2020;

    (ii) submeter à prévia deliberação do COES, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam: (a) imposição de medidas sanitárias restritivas; (b) autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas; e (c) alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional;

    (iii) implementar, no prazo de 24h, a começar no momento da comunicação formal do Secretário de Estado da Saúde, as deliberações do COES que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas;