Juiz acerta ao não decretar lockdown de 14 dias em SC
15 de março de 2021A decisão do Juiz Jeferson Zanini já foi publicada.
Veja a decisão do juiz Jeferson Zanini, da 1a. V ara da Fazenda Publica da Capital, sobre o pedido de lockdown total formulado pelo Ministério Público de SC e Defensoria Pública Estadual.
Ele não decretou o lockdown total de 14 dias contínuos, adotou posição de cautela, deferiu o pedido em parte, determinou o restabelecido do Centro de Operações de Emergências em Saúde- COESC- da Secretaria da Saúde, além da implementação em 24 horas de medidas de transparência sobre os leitos de UTI.
Confira:
“1. Isto posto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória deduzido nesta ação civil pública (CPC, art. 300 c/c Lei n. 7.347/1985, art. 12), para o fim de impor ao Estado de Santa Catarina o cumprimento das seguintes obrigações de fazer:
(i) restabelecer, no prazo de 24h, a contar da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, o regular funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia (Decreto estadual n. 562/2020, art. 3º), mantida a mesma constituição dos representantes listados no art. 2º da Portaria SES n. 179/2020;
(ii) submeter à prévia deliberação do COES, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam: (a) imposição de medidas sanitárias restritivas; (b) autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas; e (c) alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional;
(iii) implementar, no prazo de 24h, a começar no momento da comunicação formal do Secretário de Estado da Saúde, as deliberações do COES que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas;