Estabelecimento é interditado por 15 dias por descumprir Decreto em Chapecó
22 de março de 2021Venda de bebidas alcoólicas para consumo local é proibido das 18h às 6h, segundo o Decreto Estadual publicado na sexta-feira (19).
Na noite deste sábado (20) o cumprimento do Decreto Estadual nº 2.218/2021, que entrou em vigor às 00h, foi fiscalizado em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.
Ao todo, oito estabelecimentos foram fiscalizados. Destes, dois estavam descumprindo regras previstas no Decreto. Um dos estabelecimentos foi autuado por estar em funcionamento após o horário permitido. O outro foi autuado e interditado por estar fornecendo bebida alcoólica para consumo no local.
O segundo estabelecimento por interditado por 15 dias por descumprir o inciso VI do Artigo 1º do Decreto, que proíbe o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólica das 18h às 6h.
A ação contou com a participação da Guarda Municipal, Polícia Militar e Vigilância Sanitária. As fiscalizações continuam no decorrer desta semana.
“Reforçamos que neste momento é de extrema importância a conscientização da população quanto ao cumprimento das normas. Estamos com um Decreto mais flexível, então desta forma é muito importante a colaboração de cada um para mantermos a redução dos números de casos”, alertou a Prefeitura de Chapecó.
Relembre as regras
Até o dia 5 de abril qualquer evento está proibido em todo o território catarinense, segundo o decreto publicado na noite desta sexta-feira (19). Os bares podem funcionar até às 22h.
Casas noturnas devem ficar fechadas. O fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local é proibido entre 18h e 6h. A partir de terça-feira (23), quem for flagrado sem máscara será multado em R$ 500.
Com informações ND+
NOTA.
O Chapecó.Org usou uma foto do estabelecimento no qual o mesmo não foi o estabelecimento fechado por 15 dias em Chapecó e a foto foi enviada ao portal pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Chapecó e entramos em contato com o Strike Boliche Bar Conforme empresário, o estabelecimento estava cumprindo as normas sanitárias previstas em outros decretos, como distanciamento social, uso de máscara e capacidade limitada.