Chapecó – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que responsabilizou o Estado também o município de Chapecó pela morte de um estudante de 10 anos, no ano de 2007. No momento do acidente, a criança deixava a escola e seguia para pegar o ônibus que o levaria de volta para casa.
De acordo com o TJSC, para chegar à escola, o menino era deixado no pátio do estabelecimento pelo veículo escolar. Na saída, porém, juntamente com outros estudantes, a criança tinha que caminhar cerca de um quilômetro em rodovia estadual para chegar ao ponto de embarque.
A decisão estipulou indenização por danos morais de R$ 100 mil em favor dos pais, mais pensão alimentícia. O atropelamento aconteceu em 2007. O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, não acatou a alegação de ilegitimidade para integrar a causa formulada pelos entes públicos, sobre o fundamento de que o responsável pelo atropelamento foi um terceiro.
O magistrado ressaltou que a criança estudava em escola pública estadual e utilizava o transporte municipal para os deslocamentos no trajeto. Assim, interpretou que ambos se omitiram no dever de prestar um serviço com zelo e segurança, o que caracterizou sua responsabilidade civil.
Fonte: Cidadão no Comando