Justiça nega pleito de advogado descredenciado após relatório de gerente de banco

Justiça nega pleito de advogado descredenciado após relatório de gerente de banco

19 de maio de 2016 Off Por Chapecó



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    Chapecó – A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve decisão que negou danos morais a um advogado em relação ao gerente de agência bancária para a qual prestava serviços de assessoria jurídica. Consta nos autos que o funcionário do banco, através de memorando encaminhado aos superiores, notificou-os sobre postura que considerou inadequada e contrária aos interesses da instituição por parte do profissional da área jurídica.

    Como resultado do alerta e com base em informações prestadas por terceiros, o advogado foi descredenciado e desligado da empresa, onde atuava na área de cobranças. Em seu voto, o desembargador substituto Luiz Felipe Siegert Schuch, relator da matéria, ressalvou que, apesar do apelante afirmar que sofreu abalo moral e material pelo conteúdo do ofício do réu encaminhado à superintendência da casa bancária, não se constata o preenchimento dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil.

    “O que se verifica é o simples relato do requerido, o qual, atuante como gerente de uma das agências bancárias integrantes do banco (…), informa a prática pelo autor de possíveis atitudes divorciadas dos interesses da instituição, solicitando que os fatos fossem apurados”, anotou Siegert Schuch. Além disso, acrescentou o relator, o descontentamento com relação à rescisão contratual não enseja a responsabilidade do apelado. “Esta matéria deve ser discutida entre o autor e o banco”, concluiu.

    Fonte: TJSC

    Fonte: Cidadão no Comando