Polícia Federal realiza operação e desarticula grupo que promovia “turismo de caça” em SC

Polícia Federal realiza operação e desarticula grupo que promovia “turismo de caça” em SC

10 de agosto de 2021 Off Por Editor



  • Na manhã de hoje (10/08/2021), a Polícia Federal, com o apoio da Polícia Militar Ambiental e do ICMBio, cumpriu três mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal em Itajaí/SC em inquérito policial instaurado com o objetivo de desarticular grupo armado constituído com a finalidade de caçar animais silvestres no interior do Parque Nacional da Serra do Itajaí, além de comercializar o produto da caça. Os investigados também são suspeitos de promover o “turismo de caça” dentro dos limites do parque, guiando e auxiliando pessoas de outras localidades que visitavam o local com a intenção de abater animais silvestres.

    A operação conta com a participação de oito policiais federais, além de servidores do Polícia Militar Ambiental e do ICMBio, instituições que apoiaram a PF durante a investigação. Um dos mandados foi cumprido no município de Guabiruba/SC e os outros dois em Blumenau/SC.

    Durante as buscas em imóvel residencial localizado no município de Guabiruba/SC foram apreendidos pedaços de carne de 9 mamíferos, dentre eles cotias, quatis e macucos, além de uma carcaça de veado e pedaços de 3 aves ainda não identificadas, bem como rádios comunicadores, duas armas longas e 98 munições calibre 12. Os fatos conduziram à prisão de um homem de 58 anos de idade, que foi levado à sede do ICMBio no Parque Nacional para a lavratura do flagrante pela Polícia Federal.

    O passo seguinte na investigação será a identificação, localização e responsabilização criminal das pessoas que utilizaram os serviços dos investigados, seja adquirindo produtos fruto de caça ilegal, seja frequentando o Parque Nacional da Serra do Itajaí com o objetivo de abater animais silvestres.

    Os delitos apurados no inquérito policial instaurado são crimes ambientais e de associação criminosa, capitulados nos artigos 29, § 4º, inciso V, da Lei 9.605/98 e 288, parágrafo único, do Código Penal, que somados têm pena máxima de 9 anos e meio de reclusão.