Trabalhador pode ser demitido por justa causa se não tomar vacina contra Covid; entenda

Trabalhador pode ser demitido por justa causa se não tomar vacina contra Covid; entenda

17 de agosto de 2021 Off Por Editor



  • Desde janeiro, milhares de catarinenses já puderam tomar, ao menos, a primeira dose da vacina contra a Covid-19. Mas, apesar do imunizante já ter comprovado sua eficácia no controle do vírus, há ainda quem prefira por não se vacinar. Porém, isto pode trazer consequências, inclusive, a demissão no trabalho.

    Segundo o advogado e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Gustavo Villar Mello Guimarães, é possível sim que a pessoa seja demitida por justa causa por não se vacinar. Ele explica que o empregador tem esse direito, porém, é algo que deve ser feito com cautela.

    Por exemplo, antes da demissão, os empregados precisam ser avisados sobre possíveis punições caso não tomem o imunizante contra a Covid.

    — O ambiente está se moldando, dia a dia, para a obrigação pela vacinação no ambiente de trabalho. Isso garante não só a segurança do trabalhador, mas também de seus familiares. As manifestações do judiciário também estao sinalizando nesse sentido —, pontua.

    Medida pode ser discutida na Justiça

    Casos como esse já chegaram ao Judicário brasileiro. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2º região (TRT-2) manteve a justa causa contra uma auxiliar de limpeza que foi dispensada após recusar a imunização em uma cidade do interior paulista.

    Segundo o processo, a mulher trabalhava em um hospital e, em janeiro, quando houve a disponibilização das primeiras doses para os profissionais que atuavam na área da saúde, ela se recusou a tomar a vacina e foi advertida pela empresa. Depois, em fevereiro, quando houve uma nova remessa, ela mais uma vez não quis tomar o imunizante, o que acabou em demissão. A funcionária chegou a recorrer, mas a Justiça manteve a decisão da unidade hospitalar.

    Em Santa Catarina, segundo o TRT-12, ainda não foram julgados casos envolvendo a recusa de vacina por parte de funcionários. O assunto, porém, já vem sendo discutido entre os advogados.

    — Têm chegado algumas ações envolvendo esse assunto. Com o passar do tempo, elas vão avançado e algumas já aportaram no Tribunal. Essa é a discussão do momento, que é a demissão por justa causa de quem se recusa, injustificadamente, a tomar a vacina — explica Guimarães.

    O Diário Catarinense entrou em contato com o Tribunal Regional do Trabalho da 12º região solicitando dados sobre o número de processos envolvendo o tema e que estão em andamento. O órgão informou, por meio de assessoria, que não é possível filtrar esse tipo de processo.

    Projeto de Lei tenta impedir justa causa

    Em fevereiro, a deputada federal Carla Zambelli (PSL/SP) protocolou um projeto de lei para impedir a demissão por justa causa de quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. No texto, a parlamentar também pede que a ação seja considerada discriminatória.

    O projeto aguarda o parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Ainda não há uma data de quando ele deve ser votado.

    Uma proposta semelhante também tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). De autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PSL), o projeto quer proibir que servidores e agentes públicos do Estado sofram sanções por se recusarem a tomar a vacina.

    No momento, a proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça.

    Com informações NSC Total