Homem que invadiu festa de ano novo da família, matou um tio e tentou matar a avó e outros quatro familiares por herança é condenado a mais 52 anos de prisão
18 de agosto de 2021Réu invadiu festa de ano novo da família, matou um tio e tentou matar a avó e outros quatro familiares.
Um julgamento realizado na Comarca de Pinhalzinho condenou um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio do próprio tio e outras cinco tentativas de homicídio, praticadas também contra familiares do réu. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na sexta-feira (13/8) e a pena supera os 52 anos de prisão em regime inicial fechado. Os crimes ocorreram em uma festa de ano novo no dia 31 de dezembro de 2017 e foram motivados por uma disputa por herança.
A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho relata que Natan Ogliari chegou em frente à festa familiar perto da 22h30 e descarregou uma pistola 9mm contra os presentes, matando seu tio, Juarez Ogliari. Outros cinco familiares, entre eles a avó do criminoso, ficaram feridos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu cometeu os crimes por desavenças entre seu pai e o tio assassinado, envolvendo a herança do avô e a responsabilidade pelos cuidados com a sua avó materna.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Douglas Dellazari na sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Pinhalzinho, Natan foi condenado pelo homicídio do tio e por cinco tentativas de homicídio, todos os crimes qualificados pelo motivo torpe e por utilizar recurso que não permitia a defesa das vítimas.
Três das tentativas de homicídio, praticadas contra a avó e duas tias, foram qualificadas também por tratar-se de feminicídio – característica dos crimes praticados contra a mulher no âmbito da violência doméstica ou familiar, quando a vítima mantém algum tipo de relação amorosa, emocional ou de parentesco ou dependência com o agressor.
A pena total aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri foi de 52 anos e quatro meses de reclusão. A sentença é passível de recurso, mas o réu, que está preso preventivamente desde o crime, não poderá recorrer em liberdade.