Juíza de SC autoriza professora a não se vacinar contra a Covid-19
20 de setembro de 2021Liminar foi concedida na sexta-feira depois que a servidora entrou com a ação contra a determinação da prefeitura que obriga funcionários públicos a se imunizarem contra a doença. Prefeitura de Gaspar vai recorrer.
Uma professora da rede municipal de Gaspar, no Vale do Itajaí, conseguiu na Justiça a permissão para não precisar tomar a vacina contra a Covid-19. A liminar foi concedida na sexta-feira (17) depois que a servidora entrou com uma ação contra a determinação da prefeitura que obriga funcionários públicos a se imunizarem contra a doença. A prefeitura disse que irá recorrer da decisão.
No pedido de mandado de segurança, a professora alegou que assinou um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Recusa Vacinação contra Covid-19. No entanto, ela poderia sofrer penalidade de demissão por conta da obrigatoriedade. Por conta disso, a educadora pediu a liminar para suspender a exigência.
Na decisão, a juíza questionou a eficácia dos imunizantes. Estudos recentes, no entanto, mostram que a vacinação é eficaz, diminui os números de internações e evitaram mortes.
A liminar foi concedida pela juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da cidade. Em nota, a prefeitura informou que leva em consideração estudos científicos e técnicos que apontam que a única forma de imunização é a vacina, principalmente com o surgimento de novas cepas.
“A prefeitura de Gaspar ainda segue a orientação dos órgãos de saúde e do Governo do Estado de Santa Catarina com relação à exigência de vacinação para profissionais da educação a fim de garantir mais segurança para todos os trabalhadores, crianças e pais”, disse o município.
Segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da medida de vacinação compulsória contra a Covid-19. Contudo, Cibelle alegou que “desde que as medidas de obrigatoriedade sejam indiretas e guardem razoabilidade e proporcionalidade”.
“Com relação à obrigatoriedade da vacinação, entendo que esta não pode ser exigida, visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório”, afirmou a juíza na decisão.
Pessoas que se vacinaram contra a Covid-19 tiveram menos reações e complicações de saúde do que aquelas que foram infectadas pelo novo coronavírus, concluiu um estudo com mais de 2,4 milhões de pessoas em Israel vacinadas com o imunizante da Pfizer/BioNTech. A pesquisa foi divulgada em agosto.
Um estudo realizado a partir da análise de dados de 60 milhões de brasileiros vacinados entre janeiro e junho deste ano aponta que a as vacinas CoronaVac e a AstraZeneca são efetivas na prevenção de casos graves de Covid-19, hospitalizações e mortes. A pesquisa aponta, porém, que a efetividade de ambas as vacinas cai na faixa acima dos 90 anos e sugere uma dose de reforço para esse público.
Com informações G1 SC