Homem que matou no trânsito sob efeito de álcool é condenado em Chapecó

Homem que matou no trânsito sob efeito de álcool é condenado em Chapecó

20 de setembro de 2021 Off Por Editor



  • Embriagado ao volante e em alta velocidade, motorista invadiu a pista contrária e bateu de frente em outro veículo, causando a morte de uma pessoa e ferimentos graves em outra. Réu foi condenado a sete anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio.

    Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por causar a morte de uma pessoa e ferir gravemente outra ao dirigir embriagado foi condenado a sete anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó. Após cerca de 12 horas de julgamento, o réu foi condenado por um homicídio e uma tentativa de homicídio, ambos com dolo eventual por ter assumido o risco de matar.

    A ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó traz o relato do crime ocorrido na madrugada do dia 9 de maio de 2014, na Rua Araras, no Bairro Efapi, em Chapecó. Na ocasião, Edson Matte, dirigindo embriagado, invadiu a pista contrária em alta velocidade e bateu de frente em outro veículo, causando a morte de Reginaldo Schelavin Lisboa e ferimentos graves na companheira deste Katiane dos Santos.

    Apesar do Réu negar a autoria e ter se negado a realizar o teste de bafômetro, as provas obtidas confirmaram que era o condutor e revelaram que ele e seus acompanhantes haviam estado em vários estabelecimentos horas antes, onde ingeriram grande quantidade de bebidas alcoólicas e, ainda, depois da colisão, procuraram se desfazer de uma caixa, que continha em seu interior, bebidas alcóolicas.

    Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Julio André Locatelli sustentou que o acusado assumiu o risco de matar ao conduzir o veículo sob o efeito de álcool, com a capacidade psicomotora alterada, em velocidade inadequada para o local e situação, invadindo a contramão de direção, levando ao arrastamento, impulsionamento e capotamento do veículo das vítimas.

    Agindo com indiferença, desapreço à vida humana e desapego à incolumidade alheia e, sem a mínima preocupação com possíveis ocorrências danosas que poderia ocasionar, o Réu dirigindo seu veículo daquela forma, assumiu, consentiu ou mesmo aceitou o risco de produzir os dois resultados, incorrendo na prática do homicídio em detrimento da vítima (Reginaldo) e da tentativa de homicídio da outra vítima (Katiane), que somente não ocorreu o evento morte por circunstâncias alheias à sua vontade, principalmente, eficiente socorro prestado à ofendida, considerou Locatelli.

    Os jurados, que formam o Conselho de Sentença, adotaram a tese do Ministério Público, e condenaram o réu por um homicídio e uma tentativa de homicídio, em concurso formal, ambos com dolo eventual por ter ele assumido o risco de matar. A pena de sete anos de reclusão aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. A decisão é passível de recurso.

    As quatro pessoas que acompanhavam o réu no momento do acidente serão investigados, a pedido do Ministério Público, pelo delito de autoacusação falsa e falsidade ideológica.