Indivíduo é indiciado por estelionato após tentar requerer benefício e herança de idosa em Chapecó

Indivíduo é indiciado por estelionato após tentar requerer benefício e herança de idosa em Chapecó

4 de outubro de 2021 Off Por Editor



  • Em setembro de 2020, a Polícia Civil de Santa Catarina foi instada a apurar possíveis ilegalidades cometidas por indivíduo que requereu benefício previdenciário e herança alegando-se companheiro de uma servidora pública aposentada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina falecida em fevereiro de 2020, aos 79 anos de idade. Como prova do que alegava, o indivíduo, de 42 anos de idade, apresentou uma escritura pública realizada por ele e tal idosa, em que declaram serem companheiros desde o ano de 2011. Diante das inconsistências na versão do indivíduo e dos questionamentos de familiares e pessoas próximas à idosa, que jamais a viram na companhia de tal homem, a DIC de Chapecó deu início à investigação dos fatos, logrando apurar, por meio de depoimentos, pesquisas, análise de documentos e outras diligências, que o indivíduo teria se aproximado da aposentada por meio da própria cuidadora dela, induzindo a idosa em erro para realizar a escritura pública de união estável no ano de 2016. Com o falecimento da idosa, o indivíduo requereu uma pensão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais, alegando-se companheiro e dependente da mulher. Tal pedido foi negado pela entidade, que desconfiou da versão do homem. Ainda, o indivíduo ajuizou a abertura do inventário da falecida idosa, requerendo a herança deixada por ela, destacando-se um valioso imóvel situado no Centro de Chapecó. O Poder Judiciário ainda não se pronunciou definitivamente acerca do pleito. Apurou-se que a cuidadora da idosa, que já tinha antigo relacionamento próximo com o indivíduo, teria tido participação fundamental nos ilícitos, visto que tinha total confiança da idosa e de sua família, inclusive morava em uma casa no mesmo imóvel onde a idosa residia, e, assim, teria aproximado o indivíduo da aposentada e a convencido a formalizar a escritura pública. O indivíduo e a cuidadora da idosa foram indiciados pela autoridade policial pela prática de crimes de falsidade ideológica, tentativa de estelionato contra entidade autárquica de previdência social, além do delito previsto no art. 108 do Estatuto do Idoso, sendo o inquérito encaminhado ao Ministério Público para análise quanto à denúncia pela prática de tais crimes. O juízo que avalia o pedido de herança também restou comunicado das conclusões da investigação criminal.