Detran arquiva mais de 20 mil processos de suspensão do direito de dirigir em SC

Detran arquiva mais de 20 mil processos de suspensão do direito de dirigir em SC

5 de outubro de 2021 Off Por Editor



  • O Detran-SC arquivou até agora em 2021 mais de 20 mil processos pendentes de suspensão do direito de dirigir (PSDD). Isso ocorreu devido às alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entraram em vigor na data de 12 de abril deste ano, e ao Parecer do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina. Com a implementação do processo eletrônico no órgão de trânsito, em outubro de 2020, foi possível dar novo ritmo e agilidade na avaliação dos processos.

    Os casos arquivados são de motoristas que não se enquadravam na nova pontuação com as mudanças no CTB. Na prática, ocorreu o seguinte: os processos instaurados que estavam em andamento pelo somatório de 20 até 29 pontos que não constavam, entre as infrações, duas gravíssimas, foram arquivados; os processos instaurados pelo somatório de 30 até 39 pontos que não possuíam , entre as infrações, uma gravíssima , foram arquivados; e os processos instaurados pelo somatório de 40 ou mais pontos, não foram arquivados.

    A coluna publicou no último domingo (3), a informação de que o Detran está levando cerca de cinco anos para iniciar um processo de suspensão do direito de dirigir.​

    O órgão de trânsito encaminhou, em nota, as explicações e o que tem feito para dar agilidade na avaliação dos casos:

    Em 2019, a atual gestão assumiu o Detran/SC com um passivo, em todo Estado, de mais de 500 mil processos pendentes de suspensão do direito de dirigir – PSDD.

    O Tribunal de Contas do Estado – CE/SC, desde 2016, realiza monitoramento sobre as instaurações e andamentos dos processos, em especial dos decorrentes de somatório de pontuação.

    Em outubro de 2020, o Detran/SC conseguiu finalizar o desenvolvimento e implementação do processo eletrônico e automatizado, para todas as CIRETRANs, as quais tramitavam e controlavam todo processo de forma manual pelo Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGPe /SC.

    Com essa ferramenta foi possível trazer maior agilidade e controle, entretanto, não zerou o grande passivo de condutores que já se encontravam respondendo ao respectivo processo e os dependentes de instauração, conforme os prazos legais de prescrição.

    O PSDD eletrônico também possibilitou ao condutor, diretamente pelo Portal Digital do Detran/SC, peticionar e acompanhar todas as movimentações do processo.

    Com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro, que entraram em vigor na data de 12 de abril deste ano, e o respectivo Parecer 365 do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina – CETRAN/SC, com seus apontamentos complementares, o Detran adotou todas as providências legais e necessárias, para o arquivamento de mais de 20 mil PSDD, que não se amoldavam aos novos critérios de pontuação no prontuário do condutor, estabelecidos pelo CTB.

    Em dezembro de 2020, foi publicado edital de notificação, para possibilitar o início do cumprimento da penalidade de suspensão da CNH, o que acarretou na retirada do acervo de dezenas de milhares de processos já concluídos, com trânsito em julgado, pendentes de execução.

    Também estamos avançando agora com a finalização da implementação das advertências por escrito, conforme previsto na recente Resolução CETRANSC 17/21.

    Outra ferramenta implementada e disponibilizada aos condutores é o peticionamento de documentos referentes às infrações de trânsito, quais sejam: indicação de condutor, defesa de autuação e recurso à JARI, acessando o Portal Digital do Detran, utilizando o protocolo e senha recebidos nas notificações da infração lavrada.

    Informações sobre acidentes de trânsito

    As ocorrências de acidentes de trânsito não são atendidas pelo Detran. Quem o faz são os órgãos de fiscalização, como a Polícia Militar Rodoviária, nas rodovias estaduais, a Polícia Rodoviária Federal, nas estradas federais, as guardas municipais, os órgãos afins da Secretaria da Saúde e a Polícia Civil, nos casos de acidentes com vítimas.

    Cada órgão possui o controle das ocorrências que atente. Periodicamente, o Detran reúne essas informações e repassa para o Departamento Nacional de Trânsito, que é o órgão encarregado da gestão da estatística nacional.

    O Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST) está sendo modernizado para espelhar com segurança os dados sobre acidentes de trânsito.

    Em dezembro de 2020, foi publicada a Resolução 808 do Conselho Nacional de Trânsito, dispondo sobre o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST).

    O RENAEST é o sistema de registro, gestão e controle de dados e informações sobre acidentes e estatísticas de trânsito, coletados pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e pelos demais órgãos e entidades que efetuam o registro de acidentes de trânsito, que apuram suas circunstâncias ou prestam atendimento às suas vítimas.

    Os dados e informações serão consolidados em base nacional, organizada e mantida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, o DENATRAN, de modo a subsidiar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações que visem à melhoria da segurança no trânsito no país.

    Esse trabalho já é feito no país, mas a tendência é o aprimoramento, com a criação de um sistema eletrônico, dinâmico e eficaz, que possibilitará a pesquisa dos dados de acidentes em tempo real.

    Com informações NSC Total