Homem que abusou sexualmente da irmã por uma década cumprirá 15 anos de prisão

Homem que abusou sexualmente da irmã por uma década cumprirá 15 anos de prisão

13 de outubro de 2021 Off Por Editor



  • Um homem teve mantida condenação a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável que teve por vítima sua própria irmã. A defesa do acusado pediu revisão do processo sob a alegação de ausência de provas, uma vez que a vítima teria reproduzido “falsas memórias” sobre o ocorrido. Sustentou também, como fato novo, ação a que a vítima atualmente responde sob a acusação de calúnia, movida por um vizinho, por quem também diz ter sofrido abuso sexual.

    O 2º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, contudo, não conhecer o pedido. A desembargadora Salete Silva Sommariva foi a relatora da matéria. Seu voto contestou a utilização de um processo que nem sequer possui sentença condenatória como apto a promover alteração no entendimento judicial já adotado. “Além do que a ocorrência em tela não serve para derruir as circunstâncias e desdobramentos do crime sexual vivenciado pela ofendida nos presentes autos, não havendo relação com o que restou apurado em sede indiciária e na esfera judicial, tudo ratificado pelo colegiado no julgamento do apelo”, registrou.

    Os abusos ocorriam quando os pais adotivos da jovem saíam para trabalhar e ela permanecia com o irmão mais velho em casa. A vítima narra em seu depoimento que foi violentada dos nove aos 19 anos pelo irmão e que não tinha coragem em denunciá-lo por ele ser forte e violento.

    A descoberta do estupro aconteceu quando os pais da vítima a levaram para acompanhamento com psiquiatra, pois acreditavam que sua tristeza estava relacionada à adoção. O médico, depois de ouvir o relato da adolescente, conversou com os responsáveis, que imediatamente tomaram as medidas cabíveis. O acusado assumiu o crime através de uma mensagem enviada ao celular da irmã, em que pedia perdão pelos traumas causados tanto a ela quanto à família.

    Com informações TJSC