Deputado apresenta projeto de lei para cancelar Carnaval em 2022
27 de novembro de 2021O deputado federal Pastor Eurico, do Patriota de Pernambuco, protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe as festividades do Carnaval em 2022 em todo o território nacional em razão da pandemia do novo coronavírus.
O texto do PL 4.183/2022 foi protocolado na quinta-feira, 25, mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro disse em live que, “por mim, não teria Carnaval em 2022”.
O presidente ainda disse que a decisão não depende dele: “Só que tem um detalhe: quem decide não sou eu. Segundo o Supremo Tribunal Federal, quem decide são os governadores e os prefeitos. Não quero me aprofundar nessa que poderia ser uma nova polêmica”.
Na Câmara, o texto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do PP de Alagoas, para começar a tramitação. Embora não haja indícios de que Lira vá pautar a matéria, o tema, que divide internautas, já chegou ao Legislativo.
Na justificativa do projeto, o deputado Pastor Eurico cita o alerta da OMS Organização Mundial de Saúde para a quarta onda de contaminação.
“Apesar do ritmo acelerado de vacinação proporcionado pelo nosso governo federal, a própria Organização Mundial da Saúde destaca que o Carnaval pode ser um risco de uma nova onda de contaminações de Covid-19. De acordo com Mariângela Simão, diretora-geral adjunta de acesso a medicamentos e produtos farmacêuticos da OMS, o mundo está entrando em uma quarta onda da pandemia do coronavírus. “Estamos vendo a ressurgência de casos de Covid-19 na Europa. Tivemos nas últimas 24 horas mais de 440 mil novos casos confirmados. E isso porque há subnotificação em vários continentes. O mundo está entrando em uma quarta onda, mas as regiões têm tido um comportamento diferente em relação à pandemia “, afirmou ela”, disse o deputado.
O parlamentar também se antecipa à discussão de se a Câmara pode legislar sobre o tema, e discorda do presidente Bolsonaro quanto a tratar-se de uma atribuição de governadores e prefeitos: “Ademais, é importante destacar que a aprovação deste projeto de lei não vai ferir a competência de outros entes federados legislarem sobre o tema. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as ações para combater o coronavírus são de competência compartilhada entre a União, estados, municípios e o DF. No caso de normas editadas por entes distintos, nossa Suprema Corte determinou que, em nome da segurança da população, serão adotadas as medidas mais restritivas”.
Fonte: R7