Administração de Chapecó encaminha projeto de “lei das chácaras” para o Legislativo
6 de dezembro de 2021A Administração Municipal de Chapecó encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que dispõe sobre o parcelamento do solo na modalidade Chácaras de Lazer e Recreio.
De acordo com o secretário de Planejamento e Desenvolvimento, Valmor Scolari, o objetivo é estabelecer parâmetros urbanísticos para a realização do parcelamento do solo.
“A lei de chacreamento é uma nova modalidade de parcelamento do solo, é uma forma de criar os condomínios de chácaras, de lazer e recreação. É a regulamentação do que já está no Plano Diretor, que prevê várias modalidades de parcelamento e esta é uma delas. Nós estamos regulamentando para possibilitar que as pessoas tenham a escritura da chácara, com gleba menor do que 20 mil metros quadrados. Poderá ter um parcelamento em condomínio, mas as escrituras serão individualizadas. São regras que estão sendo estabelecidas para obter este parcelamento. Essa discussão poderá ser ampliada na Câmara de Vereadores. É o início de uma nova modalidade de parcelamento, que é um pedido do prefeito João Rodrigues”, disse Scolari.
Ele ressaltou que esta é uma regra que será válida para novos empreendimentos. Para situações antigas, que não estão regularizadas, que tem contrato mas não tem escritura, se enquadram em outra lei, a REURB, e devem ser encaminhadas via Diretoria de Regularização Fundiária e Habitação, que funciona na Ala Sul da Arena Condá.
O projeto também prevê um zoneamento para este tipo de parcelamento. Será criada uma Área Especial de Urbanização de Chácaras. A área mínima será de 2,5 mil metros quadrados. Sobre a chácaras vai incidir o IPTU.