Indispensável comprovar vacina ou teste negativo da Covid para acessar fóruns em SC

Indispensável comprovar vacina ou teste negativo da Covid para acessar fóruns em SC

17 de fevereiro de 2022 Off Por Editor



  • Desde o dia 10 de janeiro é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação ou teste negativo para o coronavírus para entrar no fórum. A exigência ocorre em todas as unidades judiciárias do Estado e no Tribunal de Justiça, na capital. A determinação está detalhada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2021, documento que trata das medidas adotadas para prevenir e controlar a disseminação da Covid-19.

    Todas as pessoas, inclusive magistrados e servidores, precisam comprovar a imunização. No caso das não vacinadas, é indispensável a apresentação de teste RTPCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados nas 72 horas anteriores ao acesso. O comprovante pode ser físico, emitido por autoridades públicas de saúde, ou digital, disponível na plataforma ConecteSUS.

    É importante dizer que o atendimento ao público ocorre preferencialmente pelos canais remotos. A entrada no prédio somente acontece para aqueles que têm ato agendado ou em casos de urgência. Ainda assim, é necessário a apresentação do documento. Além disso, permanece obrigatório o uso de máscara, higienização das mãos e aferição da temperatura corporal.

    Com informações Elizandra Gomes Vieira – TJSC