Câmara Municipal aprova regulamentação do exercício da atividade de camelô em Chapecó

Câmara Municipal aprova regulamentação do exercício da atividade de camelô em Chapecó

24 de fevereiro de 2022 Off Por Editor



  • Os vereadores aprovaram, em segunda votação, nesta quinta-feira (24), Projeto de Lei Complementar (PLC), que regulamenta o exercício da atividade de camelô em Chapecó. A atividade se constitui na venda de varejo de mercadorias, realizadas no município, por Microempreendedores Individuais (MEI), de acordo com o Simples Nacional, em locais e horários a serem definidos pela administração municipal.

    A regulamentação define que a permissão será precedida de licitação e será vedada a expedição de mais de uma permissão por núcleo familiar. A concessão será dada por um período de 10 anos, podendo ser renovada anualmente a critério da administração pública.

    O PLC ainda determina que será cobrado o preço público de 100 UFRM (Cem Unidades Fiscais de Referência do Município) para os boxes com medida de 2,50 m por 2,50 m, e 70 UFRM (Setenta Unidades Fiscais de Referência do Município) para os boxes com medida de 1,80 m por 2,50 m, mensalmente, para cada espaço de domínio do Poder Público ocupado.

    A lei ainda prevê uma série de vedações em relação aos tipos de mercadorias comercializadas, tipos de instalações e especificações técnicas de produtos. Em caso de descumprimento, o camelô poderá sofrer advertência, apreensão ou perda de mercadoria, multa e até a perda da licença ou alvará e extinção da permissão.

    O Projeto de Lei Complementar foi analisado no Poder Legislativo pelas comissões de legislação, justiça e redação final e finanças e orçamentos. O presidente da Câmara, Adão Teodoro (PSD), disse que a aprovação do projeto representa uma maior segurança aos comerciantes e melhoria dos serviços públicos e privados prestados aos cidadãos.

    Com informações Assessoria CMC