PF deflagra nova fase de operação contra pornografia infantil
9 de março de 2022A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (09/03) operação destinada à repressão ao compartilhamento e à posse de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infanto-juvenil, praticada por usuário da internet residente em Araranguá/SC.
As investigações foram iniciadas a partir da identificação de um usuário que compartilhou arquivos com cenas de violência sexual contra crianças e adolescentes. O crime era cometido por meio da utilização de redes de compartilhamento de arquivos denominadas P2P.
Após autorização da Justiça Federal, policiais cumpriram dois mandados de busca e apreensão em endereços relacionados ao investigado, ambos na cidade de Araranguá/SC, com o objetivo de localizar equipamentos usados no armazenamento e compartilhamento de imagens de exploração sexual infantojuvenil.
Na ação, foram realizadas a arrecadação e a apreensão de equipamentos de informática, celulares e mídias de armazenamento. Todo o material será submetido a exames periciais, objetivando a comprovação da materialidade dos crimes investigados, identificação de possíveis abusadores sexuais e suas vítimas, bem como de possíveis produtores desse tipo de material.
A busca por suspeitos que armazenam ou compartilham pornografia infantil pela internet é uma prática permanente da Polícia Federal. A ação policial deflagrada nesta manhã faz parte da operação contínua P2J (Pedo to Jail) da delegacia, em alusão às redes P2P, focada na erradicação de materiais relacionados aos crimes de abuso e exploração sexual infantil e conta com o apoio do SERCOP – Serviço de Repressão aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet, o qual faz parte da Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Federal em Brasília/DF, bem como do Child Rescue Coalition – CRC, organização internacional que promove ações de combate à pornografia infantojuvenil.
Importante ressaltar que o crime de compartilhamento de arquivos de pornografia infantil, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, são punidos com pena de reclusão de 03 a 06 anos. Já o crime de posse de arquivos de pornografia infantil, também tipificado no mesmo Estatuto, é punido com pena de reclusão de 01 a 04 anos.