Liminar determina aumento no efetivo policial de Coronel Freitas
21 de junho de 2016 Off Por ChapecóCoronel Freitas – Documento expedido pelo Promotor de Justiça João Paulo de Andrade da Comarca de Coronel Freitas determina que em 30 (trinta) dias o Estado de Santa Catarina designe, no mínimo, 4 (quatro) Agentes de Polícia Civil para exercerem suas atividades junto à Delegacia de Polícia de Coronel Freitas.
Confira o texto na integra.
“Em se considerando as inúmeras reuniões que já participamos tratando da ausência de efetivo suficiente da Delegacia de Polícia Civil de Coronel Freitas, encaminho decisão liminar publicada na data de hoje sobre a Ação Civil Pública ajuizada por esta Promotoria de Justiça de Coronel Freitas no dia 16 de março de 2015.
Na decisão judicial, foi determinado que em 30 (trinta) dias o Estado de Santa Catarina designe, no mínimo, 4 (quatro) Agentes de Polícia Civil para exercerem suas atividades junto à Delegacia de Polícia de Coronel Freitas. (Ação Civil Pública 0900005-68.2015.8.24.0085).
Informo que atualmente a Delegacia de Polícia de Coronel Freitas conta com 2 (dois) Agentes de Polícia Civil.
Informo, outrossim, que também ajuizei Ação Civil Pública visando estabelecer o número mínimo de Policiais Militares a fim de exercerem suas atividade Grupamento de Polícia Militar de Coronel Freitas, possibilitando-se, assim, um incremento no policiamento ostensivo neste município (Ação Civil Pública 0900009-71.2016.8.24.0085)
Atenciosamente,
João Paulo de Andrade
Promotor de Justiça
Comarca de Coronel Freitas”
Fonte: ClicOeste
Fonte: Cidadão no Comando