Criança não pode pedir indenização por ter nascido após erro de laqueadura da mãe, decide justiça
12 de maio de 2022Caso ocorreu em Santa Maria, no Rio Grande do Sul
Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-4), em Porto Alegre, determinou que uma criança não tem o direito à indenização por erro médico, após nascer por uma laqueadura mal feita na mãe. O caso ocorreu no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada na quarta-feira (4) e divulgada na quarta-feira (11).
O processo foi feito em maio de 2021, pela mãe e a filha, ambas representadas pela Defensoria Pública da União (DPU). A mãe afirmou que, em 2016, se submeteu ao procedimento de esterilização no hospital. No entanto, anos depois, em 2019, ela teve confirmado o diagnóstico de gravidez, ocorrendo o nascimento da criança em dezembro do mesmo ano.
Conforme informações do TRF-4, a família pediu uma indenização de R$ 50 mil e outra por danos materiais no valor de meio salário mínimo, até que a menina atingisse 18 anos. No entanto, logo após a ação, a mulher morreu devido à complicação de saúde, após contrair Covid-19.
Dessa forma, o viúvo e pai da criança foi habilitado como autor, substituindo a companheira falecida no processo. Porém, a 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou a participação da menina na ação, alegando a “inexistência do direito de inexistir’”. Somente o pai foi mantido como autor.
A Defensoria Pública da União (DPU), em nome da menor, entrou com recurso ao TRF-4. No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão a primeira decisão. Na opinião dos juízes, devido à criança ser menor de idade, ela não pode reivindicar.
Segundo o TRF-4, a ação segue tramitando em primeiro grau e ainda deve ter o mérito julgado.
Com informações SCC10