TSE autoriza uso do Pix para arrecadação em campanhas eleitorais
1 de junho de 2022As transações pelo Pix serão permitidas só na modalidade CPF, para garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou, por unanimidade, o uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanhas no pleito deste ano. A decisão é procedente de uma consulta feita pelo PSD (Partido Social Democrático) sobre maior acesso às contribuições feitas por pessoas físicas.
Na reunião, o partido também perguntou se seria permitido o pagamento, via Pix, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. A sigla questionou ainda se seria permitida a venda de convites para eventos visando à arrecadação de recursos na conta de campanha do partido.
Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de Pix serão permitidas apenas na modalidade CPF, para garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.
“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.
Com informações TSE