Lei municipal prevê multa para quem deixar cavalo solto em espaços públicos em Chapecó

Lei municipal prevê multa para quem deixar cavalo solto em espaços públicos em Chapecó

28 de junho de 2022 Off Por Editor



  • Quem deixar cavalo solto ou “abandonado” na rua poderá ser multado em mais de R$ 1 mil e ter o animal apreendido. Isto é o que prevê a Lei Municipal 17661, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada ontem, segunda-feira, pelo prefeito de Chapecó, João Rodrigues.

    De acordo como artigo 7º da lei, será apreendido o equídeo:

    I – encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população, salvo nos locais previamente destinados a esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades esportivas e de preservação das tradições do Município, ou ainda, em casos de emergências, a critério da autoridade competente;
    II – encontrado em propriedade alheia, quando denunciado pelo dono dessa;
    III – que sofram ou estejam em situação de maus-tratos ou risco por parte de seus proprietários e/ou usuários.

    A Lei é para regulamentar a criação, propriedade, posse, guarda e controle populacional de equídeos no Município de Chapecó. Constituem objetivos básicos das ações de controle populacional: controlar a presença de animais soltos nas vias públicas, propriedades privadas e demais logradouros, mediante apreensão dos animais sem dono e educação para guarda responsável, a fim de evitar o abandono, a transmissão de zoonoses e demais incidentes. Também prevê educação sobre a guarda responsável na comunidade em geral; registro e identificação de equídeos; compromissar os proprietários e possuidores de equídeos em mantê-los regularizados e identificados.

    O que motivou a criação da lei foi a constatação de animais abandonados, que poderiam representar risco para a população.

    A desobediência da lei prevê apreensão do animal; multa de 200 UFRM (duzentas Unidades Fiscais de Referência do Município) e, em caso de reincidência, multa de 400 UFRM e perda da propriedade do animal. O valor da UFRM é de R$ 5,0575.

    A lei deve ser regulamentada em 180 dias e permite convênio do município com outros órgãos.