Vinte e duas pessoas são condenadas por tráfico de drogas em SC
30 de junho de 2022As condenações envolvem crimes de tráfico de drogas, integração de facção criminosa, porte ilegal de arma de fogo e tráfico privilegiado.
Condenações englobam os crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, integração de facção criminosa, porte ilegal de arma de fogo e tráfico privilegiado. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos atuou em conjunto com a Polícia Civil em várias etapas das investigações e denunciou os acusados à Justiça.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de 22 integrantes de uma organização criminosa que atuava no tráfico de drogas em Curitibanos. As penas variam de 22 anos de prisão em regime fechado a três anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multas e custas processuais.
A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Raul Gustavo Juttel, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos. Além dos 22 condenados, dois homens são considerados foragidos e não foram julgados ainda. A sentença foi proferida pelo Juízo da Vara Criminal de Curitibanos.
As investigações começaram em meados de 2019, quando a Polícia Civil reuniu informações e a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos obteve a ordem judicial para a quebra do sigilo telefônico dos integrantes da organização criminosa. Ligações interceptadas e conversas coletadas em grupos de WhatsApp demostraram o modus operandi da facção e apontaram as funções específicas exercidas pelos acusados.
Em julho de 2020, o MPSC obteve uma nova ordem judicial e a Polícia Civil deflagrou a “Operação Diablo”, cumprindo vários mandados de busca e apreensão. Integrantes da organização foram detidos preventivamente ou em flagrante delito. Os policiais encontraram entorpecentes, armamentos, aparelhos celulares, dinheiro e anotações em dez locais diferentes.
A sequência das investigações mostrou que os acusados usavam armas de fogo para amedrontar a população de Curitibanos e cobrar dívidas de usuários devedores. Eles também pichavam a sigla da facção criminosa em estabelecimentos públicos e privados para tentar demonstrar poder e ostentavam nas redes sociais. O grupo contava, ainda, com a participação ativa de crianças e adolescentes no processo de fracionamento, venda e distribuição de entorpecentes.
O esquema, segundo as investigações
Eduardo Teixeira era um dos chefes da organização no estado e comandava as ações de um presídio estadual. Ele era responsável pela coordenação da facção em Curitibanos.
Thiago da Silva era o líder local da facção. Ele cooptava pessoas para a comercialização de drogas, gerenciava alguns pontos de venda e comandava a atuação de todo o grupo.
Cleyton Ricardo dos Santos, Deocir Miranda dos Santos, Paulo Henrique de Oliveira, José Antonio do Prado, Gabriel Efraim Chaves Fidélis, Raíssa dos Santos Morais, Edilson José da Silva e Maicon Guetten atuavam nas próprias casas e em bocas de fumo, armazenando, vendendo e entregando entorpecentes.
Adair do Amaral Fernandes, a esposa Rozeli Fátima dos Santos e os enteados Victor Hugo dos Santos e Douglas Henrique dos Santos operacionalizavam um esquema familiar de armazenamento e fornecimento de entorpecentes.
Eduardo Francisco Fernandes, Naumar Fernandes, Luis Filipe Taborda e Ingrid Vargas da Cruz formavam outra célula da facção, armazenando e fornecendo drogas.
Thaíse Aparecida da Silva, Cláudia Aparecida da Silva, Edson Moacir da Silva, Maicon Moacir da Silva, Juliano dos Santos, Patrícia Alves da Silva e Rosinaldo Maciel dos Santos fracionavam, embalavam e vendiam entorpecentes nas próprias casas.
Condenações
No julgamento, os integrantes do esquema foram condenados a penas de reclusão em regime fechado, semiaberto ou aberto e ao pagamento de dias-multa (cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo à época da denúncia, com as correções previstas em lei).
Um dos chefes da organização em nível estadual e responsável pelas ações em Curitibanos, Eduardo Teixeira foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.449 dias-multa pelo crime de associação ao tráfico de drogas, agravado por ser praticado próximo a escolas ou estabelecimentos penais, com o envolvimento de menores. Ele responde a outras ações em Joaçaba e Chapecó e também será julgado pelas respectivas comarcas.
O líder local da facção, Thiago da Silva, foi condenado a 22 anos, 11 meses e nove dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 2.502 dias-multa pelos crimes de tráfico, associação ao tráfico de drogas e integração de facção criminosa. Também foi condenado a um ano, quatro meses e dez dias em regime inicial semiaberto por posse irregular de arma de fogo.
Deocir Miranda dos Santos foi condenado a 21 anos, um mês e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 2.457 dias-multa por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e integração de facção criminosa.
Luis Filipe Taborda foi condenado a 19 anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 2.189 dias-multa por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e integração de facção criminosa.
Edilson José da Silva e Maicon Guetten foram condenados a 14 anos, seis meses e seis dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 2.174 dias-multa por tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas.
Maicon Moacir da Silva foi condenado a 14 anos, um mês e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.413 dias-multa por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e integração de facção criminosa.
Victor Hugo dos Santos, Eduardo Francisco Fernandes, Thayse Aparecida da Silva e Paulo Henrique de Oliveira foram condenados a 13 anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.411 dias-multa por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, aumentado pela comercialização de entorpecentes próximo a escolas ou estabelecimentos penais com o envolvimento de menores, e por integração de facção criminosa.
Juliano dos Santos foi condenado a 12 anos e um mês em de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.212 dias-multa por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e integração de facção criminosa.
Gabriel Efraim Chaves Fidélis foi condenado a 12 anos, oito meses e 13 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.903 dias-multa por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, aumentado pela comercialização de entorpecentes próximo a escolas ou estabelecimentos penais, com o envolvimento de menores.
Douglas Henrique dos Santos foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.399 dias-multa por tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas.
Cleyton Ricardo dos Santos, Naumar Fernandes, Raíssa dos Santos Morais, Cláudia Aparecida da Silva e Edson Moacir da Silva foram condenados a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 1.200 dias-multa por tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas.
Ingrid Vargas da Cruz foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 333 dias-multa por tráfico privilegiado.
Adair do Amaral Fernandes foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 816 dias-multa por associação ao tráfico de drogas.
Rozeli Fátima dos Santos foi condenada a três anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 700 dias-multa por associação ao tráfico de drogas.
Com informações MPSC