Ex-prefeito do Meio-Oeste de SC é condenado por nomear ilegalmente cargos comissionados

Ex-prefeito do Meio-Oeste de SC é condenado por nomear ilegalmente cargos comissionados

8 de julho de 2022 Off Por Editor



  • O político terá que ressarcir o município

    O ex-prefeito do município de Salto Veloso do Meio-Oeste catarinense foi condenado por nomear ilegalmente três pessoas para ocupar cargos comissionados. O juízo da 2ª vara Cível da comarca de Videira condenou por improbidade administrativa e determinou que ele terá que ressarcir o Município em mais de R$ 26 mil pelo dano patrimonial ocasionado e pagar uma multa civil no mesmo valor, que será revertida aos cofres públicos da cidade. Ambas as cifras devem ser acrescidas de juros e corrigidas monetariamente.

    Conforme o TJSC, os atos ocorreram entre os anos de 2013 e 2016, quando o prefeito editou portarias para nomear três pessoas aos cargos de diretor de saúde, coordenador de limpeza urbana e diretor de serviços de obras e urbanismo. Os servidores comissionados não exerciam as funções inerentes aos cargos, mas recebiam os vencimentos como tais.

    Nos autos, há a comprovação de que um deles era o diretor de saúde e assistência social, porém trabalhava como motorista de ambulância. Em um segundo período, ele também ocupou o cargo de coordenador de limpeza urbana, mas fazia serviços de operário braçal. Um segundo cidadão também foi nomeado para esse cargo. Este cuidava da manutenção do cemitério municipal e capela mortuária. Outro foi nomeado como diretor de serviços de obras e urbanismo mas, no entanto, atuava como operador de máquinas.

    Segundo o TJSC, o juiz pontua na decisão que o prefeito tinha o dever de buscar o preenchimento dos cargos públicos com servidores de carreira ou temporários.

    “Ao deixar de cumprir essas obrigações, acabou por determinar o pagamento de remuneração superior à efetivamente devida. Porquanto, remunerou-os como se exercessem funções comissionadas, mas as atribuições não passavam de atividades rotineiras da administração, incumbência de outros cargos previstos na legislação municipal para os quais estava previsto salário inferior”. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

    Com informações TJSC