Município de Chapecó atende à recomendação do MPSC e limita horário de funcionamento de bares e boates
14 de julho de 2022Recomendação foi emitida pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó após receber diversas reclamações dos moradores próximos aos estabelecimentos localizados no centro da cidade devido ao barulho e som alto.
Após recomendação emitida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Chapecó publicou o Decreto n. 43.267, que altera o horário de funcionamento de bares e boates localizados no centro da cidade. Agora, os estabelecimentos sem isolamento acústico, em áreas internas ou externas, devem encerrar as atividades musicais e sonoras até as 22h. Na área interna está permitido som ambiente até a meia-noite.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos ressaltou que o horário de funcionamento de bares e boates do centro da cidade gera constantes conflitos. Em um dos casos, um tijolo chegou a ser lançado no teto de um dos estabelecimentos.
“Em geral, o problema está diretamente relacionado ao horário de funcionamento muito amplo concedido aos estabelecimentos. Todos têm permissão de funcionar até as 4h da madrugada. Outro problema constante é o uso de decks abertos sem isolamento acústico”, explica o Promotor de Justiça na recomendação.
O Decreto nº 43.267/2022 ainda prevê que estabelecimentos com isolamento acústico podem funcionar de quinta-feira a sábado e em véspera de feriados até as 3h30 do dia seguinte. Já de domingo a quarta-feira, até as 2h. O descumprimento das determinações pode acarretar multa e cassação do alvará de funcionamento.
Com informações MPSC