Após TAC com o MPSC, Município de Chapecó transfere mais de R$ 2,4 milhões para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial

Após TAC com o MPSC, Município de Chapecó transfere mais de R$ 2,4 milhões para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial

8 de setembro de 2022 Off Por Editor



  • Conforme apurado pelo Ministério Público, o Município não estava cumprindo o disposto no Plano Diretor sobre a destinação do valor arrecadado por meio das outorgas onerosas do direito de construção, que é uma compensação financeira paga pelos empreendedores em contrapartida pela construção acima dos índices previstos para determinadas regiões urbanas.

    O Município de Chapecó firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O TAC teve como objeto a transferência para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial (FMDT) dos valores recebidos com outorgas onerosas do direito de construção entre 2016 e 2022. Os valores foram utilizados em desconformidade com as hipóteses específicas previstas no Plano Diretor. Ao assinar o acordo, o Município se comprometeu em transferir o montante de R$ 2.434.167,00.

    O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero explica que um procedimento foi instaurado pelas 9ª e 10ª Promotorias de Justiça da Comarca de Chapecó para apurar eventuais responsabilidades em decorrência da não criação de conta para depósito das outorgas onerosas do direito de construir.

    Então, após diligências, foi verificado que a conta específica para destinação ao FMDT só foi criada em janeiro de 2021 – apesar da lei que prevê a outorga onerosa ter sido promulgada ainda em 2009 -, e os valores recebidos no período de 2014 a 2022 foram depositados erroneamente como recursos ordinários.

    “O Observatório Social de Chapecó apontou a possível irregularidade na gestão dos recursos obtidos com a outorga onerosa. O uso desses recursos de forma diversa da estabelecida no plano diretor e no estatuto da cidade pode configurar ato de improbidade administrativa. Para solucionar a questão de forma rápida e eficaz, estabelecemos com o município as diretrizes para correção imediata da irregularidade – evitando-se, assim, mais uma demanda judicial que poderia envolver duas gestões municipais. O resultado foi a restituição dos valores ao fundo municipal possibilitando, agora, a aplicação de acordo com as prioridades estabelecidas e aprovadas pelo ConCidade de Chapecó”, ressalta Barbiero.

    Valor e destinação

    A partir dos relatórios apresentados pelo Município ao MPSC, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos realizou análise de cada uma das despesas apresentadas. Então, chegou-se ao valor de R$ 2.434.167,00 de utilização de contrapartida financeira obtida com outorgas onerosas de 2016 a 2022 em desconformidade com o Plano Diretor de Chapecó. Os valores foram utilizados, por exemplo, para execução de pavimentação asfáltica, reforma de passeios públicos e construção de barracões em diferentes regiões do município.

    “As outorgas onerosas são instrumento urbanístico importante para direcionar o bom crescimento da cidade. Sem sua correta aplicação, perde o município a possibilidade de incentivar o crescimento sustentável. Daí a importância da fiscalização do uso dos recursos pelo cidadão e pelo Ministério Público”, enfatiza Sens.

    Destinação prevista no Plano Diretor

    O Plano Diretor de Chapecó prevê que os valores obtidos por meio das outorgas onerosas do direito de construção devem ser utilizados para: regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse social; e proteção de áreas do interesse histórico, cultural ou paisagístico.

    O que é uma outorga onerosa do direito de construção?

    A outorga onerosa do direito de construção é uma permissão por meio de pagamento para exercer o direito de construção em determinada região do município. A cobrança é pelo uso adicional do solo urbano, e os valores pagos são devolvidos à coletividade e reinvestidos no próprio município por meio do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial.

    Com informações MPSC