Nepotismo: prefeito tem cinco dias para exonerar filho de cargo comissionado
8 de setembro de 2022A Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi entendeu que a nomeação de um parente para um cargo comissionado caracteriza nepotismo
A Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar que obriga o prefeito de Anita Garibaldi, na Serra, a exonerar o filho, Douglas da Silva, do cargo de chefe de gabinete. João Cidinei da Silva tem até 11 de setembro para a exoneração, com pena de multa diária de R$ 1.000 ao prefeito e limite de R$ 100.000.
A Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi entendeu que a nomeação de um parente para um cargo comissionado caracteriza nepotismo.
A Promotoria de Justiça ainda requisitou o histórico de experiências do filho e não teve retorno. Ao verificar nas redes sociais, verificou que ele estudou até o Ensino Médio, é músico e narrador de rodeios. Segundo o Ministério Público, isso mostra que ele não tem aptidão para o cargo.
A equipe do SCC10 entrou em contato com a prefeitura, que declarou não haver nepotismo, pois se trata de um cargo político comissionado. Confira nota na íntegra:
“Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi, por meio de sua Assessoria Jurídica, explica que o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF é de que não há nepotismo, por se tratar de um cargo político (comissionado), cuja a pessoa nomeada, neste caso Douglas da Silva, possui a qualificação necessária para exercer o cargo em que foi nomeado.”
Entenda o caso sobre o prefeito de Anita Garibaldi
Até setembro de 2021, a função de chefe de gabinete era ocupada pela filha do prefeito de Anita Garibaldi. Na época, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar o caso e ela foi exonerada. Três dias depois, Douglas foi nomeado para o mesmo cargo.
Logo depois, a Câmara de Vereadores aprovou um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal para retirar o inciso que vedava o nepotismo em âmbito municipal.
A Promotora de Justiça Gabriela Arenhart verificou que a emenda era inconstitucional e recomendou a exoneração de Douglas. A recomendação não foi atendida e a Promotoria de Justiça ingressou com uma ação civil pública para anular a nomeação do filho do prefeito.
Nepotismo
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante número 13, estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada, viola a Constituição Federal.
Com informações SCC10