Homem que tentou matar a ex-companheira a facadas é condenado a mais de 10 anos de prisão em Chapecó

Homem que tentou matar a ex-companheira a facadas é condenado a mais de 10 anos de prisão em Chapecó

8 de setembro de 2022 Off Por Editor



  • Os jurados acolheram a tese apresentada pelo MPSC e ele foi condenado por tentativa de feminicídio. Crime ocorreu no bairro Passos dos Fortes em junho de 2019.

    O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó acatou as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, o homem que tentou matar a ex-companheira a facadas. Os jurados concluíram que o réu praticou o crime de homicídio tentado qualificado por feminicídio.

    De acordo com a denúncia, na tarde do dia 24 de junho de 2019, o homem foi até o local de trabalho da ex-companheira – uma padaria no bairro Passo dos Fortes. Ele entrou pela porta dos fundos e a ameaçou dizendo que colocaria fogo na casa em que ela mora e que faria de tudo para destruir a vida dela. Na sequência, ele apanhou uma corda e colocou no próprio pescoço, fazendo menção de que iria se matar, mas sem concretizar o ato.

    A ex-companheira pediu para ele ir embora, porém o réu a empurrou, deu um chute e a golpeou nas costas com uma faca. A vítima conseguiu fugir em direção à Central de Plantão Policial, que fica nas proximidades. Porém, ele a perseguiu e quando a alcançou desferiu empurrões, chutes e mais um golpe de faca.

    A ex-companheira somente sobreviveu porque uma pessoa que passava pelo local o imobilizou e o impediu de continuar com o ataque. A vítima então se escondeu num restaurante, e ele continuou procurando por ela nas proximidades, mas logo foi abordado por policiais civis que o conduziram até a delegacia.

    O Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira representou o MPSC na sessão que ocorreu na segunda-feira (5/9).

    Da sentença cabe recurso, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade e ele teve a prisão preventiva decretada. Isso porque, de acordo com a sentença, o réu violou as determinações da decisão que concedeu a liberdade provisória.

    Com informações MPSC