STJ reestabelece bloqueio de bens para ex-secretário Municipal de Xanxerê

STJ reestabelece bloqueio de bens para ex-secretário Municipal de Xanxerê

12 de julho de 2016 Off Por Chapecó



  • Xanxerê – Em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indisponibilizou mais de R$ 3 milhões do ex-Secretário Municipal de Administração e Finanças de Xanxerê Vagner Luiz Westerich e da empresa Remove Construções e Incorporações por atos de improbidade administrativa.

    O ex-Secretário e a empresa tiveram os bens bloqueados, liminarmente, pela 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê, no ano de 2014. Segundo a ação movida pelo MPSC, a Remove Construções e Incorporações, empresa da qual Vagner era sócio oculto, foi contratada diversas vezes pelo Município de Xanxerê e pelo Estado de Santa Catarina, por meio das Secretarias Regionais, na época em que o investigado exercia as funções de Secretário de Administração e Finanças de Xanxerê e Gerente de Administração e Finanças da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Xanxerê e de Chapecó.

    Apesar de oficialmente Vagner não ser sócio, as investigações demonstraram que ele dava expediente na empresa, exercia as funções de diretor financeiro, fazia retiradas de caixa e tomava decisões tal como os demais sócios. Durante o período em que esteve como Secretário a empresa recebeu R$ 2.674.045,84 em contratos com o Estado de Santa Catarina e R$ 709.541,66 do Município de Xanxerê.

    Os bens do réu e da empresa foram indisponibilizados em caráter liminar, com intuito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos com a eventual condenação. A decisão liminar também proibiu a empresa de celebrar novos contratos com o Poder Público.

    No entanto, a empresa manejou Agravo por Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acatou recurso para revogar a liminar. O órgão acolheu a justificativa de que a proibição de contratar com o Poder Público destina-se aos casos com condenação estabelecida, e que as provas apresentadas do suposto enriquecimento ilícito são insuficientes para o decreto da indisponibilidade.

    A Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCíveis) do MPSC, então, manejou Recurso Especial contra a decisão, e, concomitantemente, Medida Cautelar para a concessão de efeito suspensivo, que foi deferido pela então 2ª Vice-Presidente do TJSC, Des. Sônia Maria Schmitz, que, além de admitir o envio do processo ao STJ, restabeleceu o bloqueio de bens.

    Segundo o entendimento adotado pelo Ministério Público, no caso da conduta investigada, que se enquadra no art. 11 da Lei n. 8.429/92 – dispõe dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública – não é necessária a comprovação do prejuízo causado ao erário para o bloqueio de bens dos investigados, apenas a prova da existência da conduta ímproba.

    Contra esta decisão, a Remove Construções e Incorporações Ltda. interpôs Agravo Regimental, que não foi conhecido. Inconformada, a empresa impetrou Mandado de Segurança, por meio do qual obteve concessão liminar da ordem para que o recurso fosse conhecido e tivesse andamento. Nesse entremeio, porém, o Recurso Especial interposto pela CRCíveis foi admitido e autuado no STJ (REsp 1.575.871).

    Ainda assim, a indisponibilidade de bens foi novamente derrubada, já que o Órgão Especial do TJSC deu provimento ao Agravo Regimental da empresa, cassando a decisão que deu efeito suspensivo ao Recurso Especial.

    Contra tal decisão, a CRCíveis ajuizou Reclamação perante o STJ, já que o a Corte de Justiça Catarinense não poderia ter reanalisado o pedido de efeito suspensivo após a admissão do Recurso Especial, quando a competência foi transferida à Corte Superior. O Ministro Sérgio Kukina, relator do caso no STJ, acolheu o pedido, e suspendeu a decisão do Órgão Especial do TJSC, por entender que teria usurpado a competência da corte superior, já que após o juízo de admissibilidade, a apreciação de efeito suspensivo a recursos especiais cabe exclusivamente ao STJ. Assim, a decisão da Desembargadora Sônia Maria Schmitz foi restabelecida, para manter o bloqueio dos bens dos réus. A decisão é passível de recurso.

    MPSC

    Fonte: Cidadão no Comando