Lei seca: pode consumir ou comprar bebida alcóolica no dia da eleição?
19 de setembro de 2022Dependendo das decisões, a lei seca pode ser instituída apenas em municípios ou, ainda seções eleitorais específicas
Seja você um apreciador, um festeiro ou um “beberrão”; seja você apenas alguém que está acompanhando um desses “tipos” em casa ou em uma festa, uma pergunta que passa na cabeça de milhares – talvez, milhões – de brasileiros: afinal, pode beber ou comprar bebida alcoólica no dia da eleição?
A pergunta tem uma resposta simples: depende. Não há lei da Justiça Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determine a “lei seca” no país durante os dias de votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno. A decisão fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em parceria com as Secretarias de Segurança Pública de cada estado.
Dependendo das decisões, a lei seca pode ser instituída apenas em municípios ou, ainda seções eleitorais específicas. Cada estado tem a liberdade de definir por qual período valerá a proibição de bebida alcoólica.
Em resumo, a “lei seca” proíbe a venda e consumo de álcool em restaurantes, bares e supermercados durante as horas do pleito, das 7h às 17h. O horário, porém, também é definido por estado. Há, porém, manifestações de servidores para que seja instituída uma “lei seca nacional” durante as eleições deste ano, por conta do acirramento do clima eleitoral.
Até o momento, Amazonas e Mato Grosso do Sul têm definições mais claras sobre a lei. No estado do Norte, a venda e consumo está proibida das 0h às 18h do dia 2 de outubro, mesmo horário para o dia 30.out, data do segundo turno, caso seja realizado. Quem descumprir a medida, cometerá “crime de desobediência”, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
No estado do Centro-Oeste, a norma publicada dia 13 de setembro considera a decisão como forma de “garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação” e que a medida em eleições anteriores foi “eficaz”. Está proibido beber ou consumir no estado das 3h às 16h do domingo (2 de outubro). O mesmo vale para a segunda etapa, caso tenha, em 30.out. A lei será aplicada em “bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público”.
No Rio de Janeiro, o site do Tribunal Regional afirma que a “lei seca” não é aplicada desde 1996. Em São Paulo, situação semelhante: a medida não é utilizada desde 2006, conforme cartilha publicada em agosto.
Outros estados ainda não publicaram portarias oficializando a lei ou não adotando a medida. No Rio Grande do Norte, um guia diz que a lei pode ser anunciada “em data próxima ao pleito”, enquanto em Santa Catarina, um “tira-dúvidas” no site do TRE-SC pontua que pode “haver determinação da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina sobre a matéria, se assim entender necessário”.
Com informações SCC10