Alimentos serão proibidos em escolas de SC; veja quais
22 de setembro de 2022A instrução normativa foi divulgada nesta quinta-feira (22)
O Diário Oficial da União divulgou, nesta quinta-feira (22), um novo regramento sobre os alimentos considerados prejudiciais à saúde do estudante. A instrução normativa de nº 2397 proíbe os alimentos “de baixo valor nutricional, ricos em gordura saturada, gordura trans, sódio e açúcar” nas escolas de Santa Catarina.
Ficam proibidos dentro do ambiente escolar, por exemplo, a entrega de chocolates e guloseimas em época de festas comemorativas como Páscoa e o Natal – exceto com prévia autorização de nutricionistas da SED/DIEN/GEALI.
A normativa veta tanto a comercialização, quanto a distribuição, consumo e oferta de alimentos, preparações culinárias e bebidas nas escolas do Estado. Além disso, explica que é de responsabilidade da equipe gestora das escolas o cumprimento das determinações.