Em segundo julgamento, homem é condenado a mais de 18 anos por matar esposa a tiros em Chapecó

Em segundo julgamento, homem é condenado a mais de 18 anos por matar esposa a tiros em Chapecó

31 de outubro de 2022 Off Por Editor



  • O Ministério Público recorreu e obteve a anulação do primeiro júri popular, realizado em 2018, pois a condenação por homicídio privilegiado e o afastamento das qualificadoras consistiram em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Crime ocorreu em dezembro de 2016 no bairro Quedas do Palmital.

    O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem que matou a esposa a tiros em Chapecó. O Conselho de Sentença entendeu que ele cometeu o crime de homicídio triplamente qualificado por feminicídio, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu terá de cumprir 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

    No primeiro Júri, que ocorreu em 2018, os jurados consideraram que o réu agiu sob violenta emoção após injusta provocação da vítima. Na época, ele foi condenado a cinco anos de reclusão por homicídio privilegiado. Entretanto, o MPSC recorreu para que o julgamento fosse anulado, por entender que o reconhecimento do privilégio e o afastamento das qualificadoras eram manifestamente contrários à prova constante dos autos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso do MPSC, anulou o julgamento realizado e determinou a realização de nova sessão plenária, a qual, então, realizou-se novo na última quinta-feira (27/10).

    O Promotor de Justiça Gabriel Cavalett, que representou o MPSC na sessão, explica que o Conselho de Sentença, representando a sociedade chapecoense, julgou procedente a denúncia, acolhendo a tese ministerial e de, conseguinte, julgando o réu culpado pela prática de homicídio triplamente qualificado, pelo motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. “Na visão do Ministério Público, a decisão do Tribunal do Júri fez justiça ao caso concreto, em que a vítima tinha várias perfurações decorrentes de projéteis de arma de fogo em seu corpo, sendo um dos disparos, inclusive, realizado pelas costas dela; disparos na região torácica, ombro direito e ombro esquerdo, de cima para baixo, dentre outros, e, não bastasse, o laudo pericial indicava inexistência de indícios de ter ocorrido luta corporal entre ela e o marido, anteriormente ao óbito – afastando, pois, as teses legítima defesa e privilégio emocional, decorrente de injusta provocação da vítima, arguidas pela defesa”, salienta Cavalett.

    Entenda o caso

    Conforme a denúncia, no dia 9 de dezembro de 2016, por volta das 12h, no bairro Quedas do Palmital, o condenado e a esposa discutiram por questões financeiras. Ele estava inconformado com a recusa da vítima em avalizar um financiamento estudantil em prol de uma filha unicamente dele, oriunda de relacionamento anterior.

    Então, ele pegou um revólver e disparou cinco vezes em direção da esposa, atingindo-a em diversas partes do corpo. Ela não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu no local.

    Na sequência, o acusado fugiu, jogou a arma fora, em um rio, bem como se despiu da camisa, suja de sangue, descartando-a em um lixeiro. A arma não foi localizada.

    Da sentença cabe recurso, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

    Com informações MPSC