Em Seara, dupla que aplicou golpes em idosos é condenada por estelionato
7 de novembro de 2022Os réus, um homem e uma mulher, se identificavam como funcionários de bancos e lojas para enganar as vítimas. Um casal de idosos perdeu quase R$ 10 mil para os golpistas. Penas variam de 14 a 15 anos de reclusão, em regime fechado.
Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem e uma mulher que aplicavam golpes em idosos foram condenadas por estelionato em Seara. A mulher terá de cumprir 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar 60 dias-multa. Já o homem foi condenado a 15 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, e terá de pagar de 70 dias-multa.
De acordo com a denúncia, no dia 13 de julho deste ano, os réus aplicaram três golpes em vítimas idosas. Os crimes ocorreram num intervalo de pouco mais de duas horas. O primeiro foi registrado por volta das 11h30, no Centro. A ré ligou para um idoso identificando-se como funcionária de um banco. Na ligação, falou para a vítima que o seu cartão teria sido clonado, solicitou os dados do cartão bancário, incluindo a senha, e disse que uma mulher iria à residência para buscá-lo.
Na sequência, a ré foi até a residência do idoso e, utilizando-se de um nome falso em um crachá, solicitou o cartão bancário, que de boa-fé foi entregue pela vítima. Ao sair do local, os condenados fizeram transações bancárias em máquinas de cartão de crédito que possuíam e debitaram R$ 4.630 da conta da vítima.
Outros crimes
No mesmo dia, por volta das 12h, no bairro Niterói, a ré fez contato telefônico com uma idosa dizendo ser funcionária de uma loja. Na ligação, falou para a vítima que terceiros estariam tentando fazer compras com o cartão bancário de seu marido, momento em que pediu alguns dados bancários.
Em seguida, foi até a residência da idosa e, novamente, utilizando-se de um nome falso em um crachá, pediu dois cartões bancários, um da própria idosa e outro de seu companheiro. A vítima, de boa-fé, os entregou. Então, os réus debitaram da conta bancária da idosa o total de R$ 4.570.
Depois, os condenados, mantendo a vítima em erro, solicitaram à idosa a transferência de R$ 2,3 mil a pretexto de “estornar dos valores debitados”, operação que foi realizada pela vítima, aumentando o seu prejuízo.
Então, já por volta das 13h40, no bairro das Nações, o réu fez contato telefônico com um casal de idosos dizendo ser funcionário de uma instituição bancária. Na ligação, disse para as vítimas que os seus cartões bancários teriam sido clonados, momento em que solicitou as respectivas senhas e informou que alguém passaria na residência para buscar os cartões e solucionar o problema.
Assim, a ré, com o falso crachá, foi até a residência dos idosos e solicitou os cartões, que foram entregues pelas vítimas. Ao sair da casa, os condenados realizaram transações bancárias e debitaram quase R$ 10 mil das contas do casal.
Recursos
Cabe recurso da sentença, mas os réus não poderão recorrer em liberdade.