Diretor-geral da PRF que defendeu Bolsonaro vira réu na Justiça
25 de novembro de 2022Juiz deu 30 dias para defesa de Silvinei Vasques; MPF acusa ato de improbidade por uso do cargo em favor da reeleição
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi intimado pela Justiça Federal, no Rio de Janeiro, a apresentar defesa em processo que virou réu por suposta prática de improbidade administrativa, ao usar o cargo para defender o presidente, Jair Bolsonaro (PL).
O Ministério Público Federal pediu o afastamento imediato de Silvinei Vasques do cargo, mas ele está de férias. O juiz da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, José Arthur Diniz Borges, deu 30 dias para o diretor-geralda PRF se defender das acusações de uso do cargo para beneficiar a candidatura de reeleição de Bolsonaro.
O MPF alega que entre agosto e outubro deste ano, Vasques “participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevista em meio de comunicação, bem como fez publicações em suas redes sociais, na qualidade diretor-geral da PRF e usando da imagem da instituição, com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas, de apreço ao atual presidente da República e candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro”, registra decisão do juiz.
No pedido, o MPF afirma que o chefe da PRF agiu “com o fim de obter proveito de natureza político-partidária, inequivocamente demonstrado no pedido explícito de voto às vésperas do segundo turno da eleição presidencial”. Os procuradores do Rio alegam que Vasques agiu de forma “dolosa” (com a intenção de cometer o ilícito).
O magistrado vai analisar o pedido de afastamento feito pelo MPF só após a defesa prévia. Nesta quinta-feira (24) ele mandou intimar Vasques. A União também foi intimada a se manifestar, em 15 dias.
Em nota, a PRF informou que “acompanha com naturalidade” a intimação do diretor-geral e destacou que a Justiça não determinou o afastamento imediato de Vasques, como pediu o MPF.
“Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do Diretor-Geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias.”