TRE cassa vereador e determina retotalização de votos em cidade de SC

TRE cassa vereador e determina retotalização de votos em cidade de SC

9 de dezembro de 2022 Off Por Editor



  • Vereador cassado terá que pagar multa

    Na sessão plenária de quarta-feira (7), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, julgaram o recurso de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Ademar João Brutscher (PSDB), eleito em 2020 no município de São Carlos.

    A condenação imposta pela juíza da 70ª Zona Eleitoral, culminou a cassação do diploma de vereador, a aplicação de multa e a decretação de inelegibilidade pelo período de 8 anos, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 e art. 41-A da Lei n. 9.504/97.

    Em segunda instância, o relator do recurso, juiz Willian Medeiros de Quadros, após a análise das provas trazidas aos autos, votou pela manutenção da pena de cassação, com a conversão da multa aplicada em UFIR para a moeda corrente, correspondente a R$ 21.282,00, mas afastou a inelegibilidade.

    Conforme o magistrado, “é oportuno esclarecer que a condenação do investigado, fundamentada no art. 41-A, da Lei n. 9.504/1997 não atrai a declaração de inelegibilidade direta, sendo, na verdade, efeito reflexo da decisão”. Neste sentido, o relator não reconheceu o abuso de poder político, por ausência de provas robustas.

    O artigo 41-A afirma: “Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990”.

    Em decorrência da cassação do diploma do candidato, o relator determinou a retotalização da eleição proporcional de 2020, no município de São Carlos, anulando-se os votos obtidos por Ademar João Brutscher, os quais não podem ser computados em favor da legenda partidária.

    Com informações TRE SC