Casal de mães terá direito de registrar filho com seus nomes
12 de dezembro de 2022As duas mulheres fizeram a chamada “inseminação caseira”
Duas mulheres que vivem em união estável há 11 anos conseguiram a autorização para que o filho delas seja registrado com os nomes das duas, em Três Barras, no Planalto Norte. A decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas foi proferida após um parecer do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) favorável ao registro da criança pelas mães.
O casal convive em união estável desde 2011. Elas queriam ter um filho desde o início do relacionamento, mas isso não era possível devido ao alto custo da inseminação artificial por meio de clínicas de reprodução assistida, que pode chegar a mais de R$ 30 mil.
Elas decidiram, então, fazer a chamada “inseminação caseira”, que é uma forma de engravidar sem o ato sexual ou ajuda de médicos. A “inseminação caseira” consiste em o casal buscar um doador de sêmen. A coleta é feita e o material genético é colocado em uma seringa e injetado no corpo pela mulher que deseja engravidar. Após o procedimento, foi confirmada a gravidez.
Com a confirmação da gravidez, elas consultaram a Escrivania de Paz do Município de Três Barras sobre o processo de registro da criança que iria nascer em breve, mas receberam a informação da impossibilidade do registro pela falta de legislação quando se trata de inseminação caseira.
Os advogados do casal entraram, então, com um pedido de mandado de averbação de dupla maternidade no registro civil da criança, que foi expedido pela Justiça após a emissão do parecer da Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti e da alegação final em uma sustentação oral realizada na quarta-feira (7), em audiência, pela Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira, que no momento atua como substituta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas.
Em sua manifestação oral, ela enfatizou que, “tendo em vista que o parecer do estudo social foi favorável e considerando que não se deve limitar o direito à constituição familiar apenas às relações heteroafetivas, bem como apenas àqueles casais que têm disponibilidade financeira para arcar com os altos custos da inseminação artificial em laboratórios, sob pena de restringir um direito fundamental, cabe ao Judiciário completar as lacunas da legislação e assegurar o direito à identidade à recém-nascida, razão pela qual o MP se manifesta favoravelmente à expedição de alvará judicial para averbação de dupla maternidade no registro civil”.
No parecer, que contou com apoio dos Centros de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e da Infância e Juventude e Educação do MPSC, a Promotora Ana Carolina ressaltou que “é certo que o planejamento familiar e a autonomia reprodutiva também devem ser estendidos aos casais homoafetivos. Tais direitos compreendem, além da contracepção, a concepção, seja ela natural ou não”.
A manifestação reforça, ainda, que, com a negativa antecipada do registro, as mães buscam a garantia do direito fundamental à identidade do recém-nascido, principalmente porque, concretamente, as duas serão as mães – pois ambas assumirão esse papel – e, ao menos em tese, darão ao bebê os cuidados e o afeto necessários.
Com informações SCC10