Justiça libera cultivo de cannabis medicinal na UFSC
16 de dezembro de 2022Faculdade de Medicina Veterinária obteve autorização judicial para cultivar e produzir insumos de Cannabis em pesquisa científica
Uma decisão judicial da 1ª Vara Federal de Florianópolis tornou a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a primeira instituição de ensino superior do Brasil autorizada a cultivar e a extrair óleos de cannabis para fins medicinais. A sentença permite o plantio, preparo, produção, fabricação, depósito, porte e prescrição de medicamentos derivados da planta da maconha.
Para Erik Amazonas, professor e pesquisador da UFSC que ingressou com a ação, a decisão é uma “possível revolução” nos estudos sobre a cannabis no país. É inédita a autorização para uma universidade cultivar e fabricar todos os insumos do estudo com a planta “durante o período e nas quantidades necessárias para o desenvolvimento da pesquisa”, conforme escreveu a juíza Simone Barbisan Fortes na sentença.
“Outras instituições já realizavam o cultivo, mas em esquema de cooperação técnica em decisões judiciais mais restritas, obtidas por pacientes e que possibilitam o acesso apenas às plantas legalizadas para a fabricação dos óleos daquela pessoa”, afirma Erik.
A decisão diz respeito ao estudo com cannabis na medicina veterinária – área de formação de Erik, que coordena a linha de pesquisa endocanabinologia e cannabis medicinal no campus da UFSC em Curitibanos, a 315 km de Florianópolis. Ele estima que no país existam entre 2 mil e 3 mil médicos veterinários prescrevendo produtos derivados da planta.
Na sentença, a juíza Simone concede um salvo-conduto que assegura ao professor o direito de realizar as etapas necessárias para a fabricação dos medicamentos sem risco de punição pela Lei de Drogas. Promulgada em 2006, a legislação estipula penas que vão da advertência à reclusão por até 15 anos para cultivo e produção de entorpecentes. A mesma lei prevê autorização da União para plantio e colheita para fins exclusivamente “medicinais ou científicos”. Mas, como falta regulamentação sobre as condições de manipulação, a saída da maior parte dos pacientes é buscar na Justiça um habeas corpus para importar medicamentos derivados da cannabis.
Na sustentação de mérito, Simone argumenta: “Não se verifica agressão à saúde pública ou individual. Pelo contrário, a pesquisa não apenas vai ao encontro do direito animal à saúde, como também ao encontro do que se busca para a liberação e regulamentação do uso da cannabis, que é a existência de mais dados acerca dos benefícios à saúde e possíveis efeitos colaterais”.
Continua afirmando que no conflito entre a Lei de Drogas e os direitos à saúde e à vida – entre os quais Simone inclui a contribuição das pesquisas voltadas à saúde – “prevalecem os últimos”.
Espelho entre uso medicinal humano e animal
No terreno da medicina veterinária, os extratos de cannabis vêm sendo prescritos para “tudo”, como brinca Erik. “Os usos são os mais diversos possíveis. Pomadas, raízes e óleos têm potencial cicatrizante e anti-inflamatório, no controle de tremores assemelhados ao Parkinson e à epilepsia, na remissão de tumores e prevenção de metástases, na diminuição de ansiedade e estresse”, enumera.
Há, portanto, espelhamento entre a aplicação entre humanos e outros animais. Em sua decisão, a juíza cita que o trabalho de Erik e sua equipe “pode contribuir para o avanço das pesquisas envolvendo a cannabis de um modo geral.”
O cultivo pela universidade permitirá o mapeamento químico dos tipos da planta – existem centenas delas. “Os óleos derivados das diferentes linhagens da cannabis possuem uma variação muito grande de efeitos medicinais. Podem funcionar bem para uma doença e ter pouco êxito em outra. Podem ser bem tolerados por algumas pessoas e outras, não. A ciência ainda está começando a entender essas variações”, explica o professor. Além do uso terapêutico, também está no radar da pesquisa avaliar a aplicação da cannabis como inseticida, desinfetante e na alimentação animal.
Conflito com a Anvisa
Antes de recorrer à Justiça, Erik pleiteou a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autarquia regulamentou o uso medicinal da maconha em 2019, mas negou ao professor autorização para o cultivo da planta para pesquisa. A decisão da 1a Vara Federal de Florianópolis torna a agência ilegítima para decidir sobre o caso.
Tanto a plantação quanto a produção e o armazenamento dos extratos de cannabis devem ser realizados na própria UFSC. A juíza argumenta que a destinação de pesquisa “contempla a necessidade de apoio da instituição e uso de laboratórios”. A ação tramitou em segredo de justiça a pedido de Erik, que temia por sua segurança e de sua família. Publicada em 4 de novembro, a sentença transitou em julgado na última 5a feira (24). Ou seja, não cabem mais recursos. A expectativa do professor é iniciar o plantio e o beneficiamento medicinal dos insumos da cannabis no início de 2023.