Câmara de Chapecó extingue mandato de vereador condenado por fraudar licitação
17 de fevereiro de 2023Derli Maier e empresário foram condenados em última instância pelo Supremo Tribunal Federal
A Câmara de Vereadores de Chapecó informou na tarde desta sexta-feira, dia 17, que “acatou o ofício recomendatório do Ministério Público de Santa Catarina e declarou extinto o mandato do vereador Derli Maier”. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) junto com um empresário de Chapecó por uma tentativa de fraude à licitação.
Nota do Legislativo de Chapecó:
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Chapecó, comunica que acatou o ofício recomendatório do Ministério Público de Santa Catarina e declarou extinto o mandato do vereador Derli Maier. A decisão foi tomada em decorrência da suspensão dos seus direitos políticos e do trânsito em julgado na sentença penal condenatória, conforme disposição contida no Artigo 37, incisos VI e VIII e parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal e do Artigo 15, Inciso III, da Constituição Federal. Dessa forma, o Poder Legislativo convocará o vereador suplente para ocupar o cargo vago nos termos regimentais.
Condenação
O agora ex-vereador e o empresário Marcos Alberice da Rocha, ambos do município de Chapecó, tiveram confirmada pelo STF a condenação por tentar fraudar uma licitação em 2016. A sentença inicial foi da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó. Como os réus recorreram da decisão, o caso parou no STF.
Ambos foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A pena de dois anos de detenção em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. Marcos ainda foi condenado à pena de multa no valor de um terço do salário mínimo e Derli à multa fixada em 10 salários mínimos.
A 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó denunciou o vereador e o empresário por tentarem fraudar um processo licitatório do município de Chapecó em 2016. Conforme o MPSC, eles ofereceram vantagem econômica para que os demais concorrentes deixassem de participar do procedimento, participassem, mas oferecendo preços superiores, ou que deixassem de apresentar os documentos obrigatórios para a habilitação.
Entenda o caso
No dia 17 de março de 2016, representantes de empresas dedetizadoras se reuniram do lado de fora da Prefeitura de Chapecó e receberam uma proposta em que o vencedor da licitação repassaria um percentual do valor do objeto licitado aos concorrentes que “ficassem de fora”.
O crime só não se concretizou porque não houve consenso se a contrapartida deveria ser uma porcentagem ou um valor fixo a cada concorrente. Caso a fraude tivesse ocorrido, teria representado um prejuízo de pelo menos R$ 40 mil aos cofres públicos, soma superior ao valor final licitado, que era de cerca de R$ 35 mil para os dois contratos em disputa.
A conversa e a negociação foram acompanhadas e gravadas por policiais civis e militares, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). Isso porque um empresário, que também participaria dos certames, já tinha procurado o Ministério Público para alertar que haveria a fraude.
O que disse Derli Maier, conforme a gravação:
“Tá, vamos acertar aqui fora, quem quer pegar? Feijão com arroz? Quem quer ficar? Vamos partir pro dinheiro se não tchau”, “vamos só se carnear (sic) e ninguém ganhar nada, eu já participei com eles várias vezes e ninguém ganha nada, eu tô aqui para qualquer negócio”; “tinha que dar uns cinco mil para cada um e um ficar, um só ficar… eles foram em Concórdia esses dias, um serviço de cento e pouco pegaram por doze, é complicado cara, eu conheço, estou há 24 anos no ramo né… qual é a tua?”; “serviço de cento e pouco vai sair por sete, oito mil… esse povo aqui, eu já fui em várias cidades e perdi a viagem e tudo, o negócio era dar cinco mil cada um, eles não confiam um no outro, em mim eles confiam… porque eu já fiz várias vezes, acerto né!”; “pagar para ir embora cinco mil cada um… mas só quando receber a… só quando receber a ordem de serviço, é quando receber o serviço, o ano passado foi ganhado (sic) a saúde e eles não participaram”.
Além das provas colhidas pelo Gaeco, a oitiva de testemunhas confirmou o crime contra a administração pública e o vereador e o empresário foram definitivamente condenados. A sentença não é mais passível de recurso e o Ministério Público oficiou a Câmara de Vereadores de Chapecó para a cassação do mandato de Derli, que ocorreu nesta sexta-feira.
Com informações Oeste Mais