Acordo prevê reajuste médio de 7,43% no salário mínimo regional de SC para 2023; veja valores
24 de fevereiro de 2023Representantes de trabalhadores e empregadores definiram faixas que variam entre R$ 1.521 e R$ 1.740. Documento será enviado ao governo do estado e Alesc.
Representantes de trabalhadores e empregadores assinaram um acordo na quinta-feira (23) para reajuste do salário mínimo regional de Santa Catarina em 2023. Com isso, as novas faixas do mínimo catarinense passam a variar entre R$ 1.521 e R$ 1.740 (veja mais detalhes abaixo), divulgou a Federação das Indústrias do Estado (Fiesc).
O reajuste médio foi de 7,43%. A proposta será encaminhada para o governo do estado e depois para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em formato de projeto de lei para aprovação.
Até a noite de quinta, o governo catarinense ainda não havia recebido o acordo oficialmente.
Os valores acordados foram os seguintes:
Valores acordados do piso regional 2023 de SC
Piso atual | Piso proposto para 2023 | |
Primeira faixa | R$ 1.416 | R$ 1.521 |
Segunda faixa | R$ 1.468 | R$ 1.576 |
Terceira faixa | R$ 1.551 | R$ 1.669 |
Quarta faixa | R$ 1.621 | R$ 1.740 |
Primeira faixa:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- em empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
Segunda faixa:
- nas indústrias do vestuário e calçado;
- nas indústrias de fiação e tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Com informações G1 SC