Universidade de Chapecó pode trancar matrícula de aluna que rejeita vacinar-se contra Covid diz TJSC
15 de março de 2023A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso de uma universidade pública para impedir a frequência de aluna que não apresentou comprovante de vacinação contra a Covid-19 no ato de sua matrícula, nem sequer justificativa médica para sua não imunização.
A jovem impetrou mandado de segurança no juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de Chapecó por classificar como ato ilegal a exigência da universidade de apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19. Em primeira instância lhe foi concedida a ordem de suspensão da exigência.
Irresignada, a instituição de ensino superior apelou da decisão, sob alegação de que o Conselho Universitário não havia cometido qualquer ilegalidade, que estava de acordo com as determinações da Lei 13.979/2020 e que a jovem não havia apresentado qualquer razão médica além das convicções individuais para não tomar o imunizante. Desta forma, a universidade solicitou a cassação do veredito que afastou a obrigatoriedade da comprovação vacinal para frequentar as aulas presenciais.
Segundo os autos, a matrícula dos alunos é trancada quando eles não apresentam o comprovante da imunização, porém esse período não conta para os fins de jubilamento. Assim, o desembargador Cid Goulart, relator da matéria, ao mesmo tempo em que deu provimento ao apelo da universidade para impedir a frequência da estudante sem o comprovante de cobertura vacinal, ponderou que, “caso a impetrante opte por não realizar a imunização contra a COVID-19, certamente poderá retornar aos bancos universitários quando a instituição de ensino superior deliberar a respeito da suspensão da exigência do comprovante de vacina contra o coronavírus”. A decisão foi unânime.
Com informações Elizandra Gomes – TJSC