Filha deve receber indenização do pai por abandono afetivo
24 de abril de 2023 Off Por EditorHomem deverá pagar R$ 40 mil à filha que teve em um relacionamento extraconjugal
Um homem deverá pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais à filha que teve em um relacionamento extraconjugal. A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que houve abandono afetivo, uma vez que as obrigações da paternidade não incluem apenas assistência material, mas também a garantia de cuidado e atenção para o desenvolvimento do filho. As informações são do site Consultor Jurídico.
No processo, a filha alegou que além de não participar de sua criação, o pai também teve tratamento discriminatório com ela em relação às outras filhas, da relação conjugal. Segundo o pai, ele ficou próximo dela até os 5 anos, mas teria se afastado por dificuldades impostas pela mãe, o que não ficou comprovado em juízo.
A desembargadora Hertha Helena de Oliveira, relatora do caso, pontuou que a condenação por abandono afetivo ocorre pela falta de assistência imaterial, de atenção e cuidado, já que o réu cumpriu o dever material. “O genitor, apesar de ter arcado com os alimentos devidos, indiscutivelmente não participou da criação da requerente e tampouco deu-se ao trabalho de tentar qualquer aproximação. É fato que ninguém pode ser obrigado a amar, mas os pais tem o dever de cuidar”, afirmou.
O fato da defesa do homem se basear no convívio até os 5 anos da filha seria uma comprovação de que o homem foi ausente em grande parte da vida da autora, segundo a relatora. A idade atual da filha não foi informada. “Não bastasse isso, o fato de o requerido ter dado a suas demais filhas, oriundas da relação conjugal, a atenção e o suporte exigidos em lei demonstra que, em última instância, a requerente foi discriminada em razão do caráter extraconjugal da relação que a originou”, concluiu a magistrada.